- Elementos de costume legal
- Elemento de destino
- Elemento subjetivo
- Classificação
- Secundum legem
- Praeter legem
- Contra legem
- Exemplos
- Exemplos de costumes
- Exemplos de costume
- Exemplos de costume
- Referências
A prática jurídica é o conjunto de normas e princípios de comportamento que se repetem em nossa sociedade, pois são vistos como preceitos para obedecer a uma consciência comum quanto à sua obrigação. É um direito não escrito, ao contrário das leis regulares que compõem o sistema jurídico.
Essas regras e princípios de comportamento são transmitidos de geração em geração, de boca em boca. Os romanos os chamavam de mores maiorum, que significa "os costumes dos ancestrais". Na Roma antiga, essas regras transmitidas por voz eram protegidas pelos padres e, portanto, seu uso era restrito à classe alta.
Naquela época, a aplicação desses costumes como regulamento era privilégio de poucos. O resto do povo desconhecia e não aplicava essas regras passadas de geração em geração.
O costume só ocorre quando existem dois fatores: um objetivo, que consiste na repetição de comportamentos por membros da sociedade por um longo tempo; e outra subjetiva, que inclui a necessária relevância jurídica de cumprir o que o costume proclama.
Ao contrário dos costumes sociais, o costume é obrigatório e pode ser exigido em tribunal. Nos sistemas jurídicos anglo-saxões, o costume é de grande importância e é um elemento central do Common Law.
Elementos de costume legal
Do conceito de costume jurídico, já se pode deduzir que possui dois elementos determinantes:
Elemento de destino
É um elemento objetivo, pois pode ser facilmente verificado através dos sentidos. Refere-se a comportamentos generalizados que são realizados constantemente, repetidamente, por um longo período de tempo. É importante que a maioria da sociedade contemple tais comportamentos.
Elemento subjetivo
Trata-se do pressuposto, pela maioria dos membros de uma sociedade, de que é necessário atuar de uma determinada forma conforme uma obrigação legal e que, se esse comportamento não for realizado, eles podem ser legalmente punidos.
Parte-se do pressuposto de que existe uma convicção geral de que se trata de um dever legal, e por isso cada pessoa age dessa forma, ou tem aquele comportamento específico, acreditando que, caso contrário, está a violar as regras estabelecidas e é punível.
Um terceiro elemento levantado por alguns estudiosos é chamado de elemento formal, o que significa que o costume tem reconhecimento governamental.
Este não é realmente o caso, porque o costume age independentemente de qualquer reconhecimento; é uma espécie de consciência social.
Classificação
Existem três tipos de costumes:
Secundum legem
É também conhecido como costume interpretativo, pois aplica ou desenvolve o que está estabelecido em norma jurídica. É a lei que lhe confere validade que lhe dá poderes para regulamentar uma matéria específica.
Praeter legem
O costume estabelece qual a regra aplicável às situações em que não haja legislação por parte do jurista ou no caso de lacunas jurídicas.
O artigo 1 do Código Civil espanhol dispõe o seguinte: "O costume só se aplica na ausência da lei aplicável, desde que não seja contrário à moral ou à ordem pública e que seja provado."
Ainda no artigo 1287 do Código Civil afirma-se que: “Para a interpretação das ambiguidades dos contratos serão tidos em conta o uso e os costumes do país, prevendo-se nestes a omissão de cláusulas habitualmente estabelecidas”.
Se olharmos para o costume como parte essencial do direito -isto é, do ordenamento jurídico-, isso facilita uma proposta e uma forma diferente de explicar o preenchimento das lacunas do direito aduaneiro ou do chamado direito consuetudinário.
Assim, o costume como ferramenta para preencher as lacunas da lei nada mais seria do que um claro exemplo de auto-integração.
Contra legem
O costume diz o contrário do que estabelece a norma legal. Logicamente, esse tipo de costume é muito conflituoso e disputado. Não é de todo claro que seja aplicável e existem teorias muito díspares sobre este assunto.
Esta opção não é aceita nos códigos, pois se baseia no pressuposto de que a lei está acima do costume, hierarquicamente falando.
Para muitos estudiosos, a lei se situa em uma camada superior aos costumes e, portanto, não faz sentido dar validade a costumes que vão contra o que a lei estipula.
Exemplos
Exemplos de costumes
-Respeitar a vida das outras pessoas e não atentar contra ela.
-A obrigação dos pais de zelar pela saúde física e mental dos filhos.
-Não dirija veículos embriagado.
-Receber um salário correto e adequado aos costumes sociais para a realização de um trabalho.
Exemplos de costume
-Estacionar em áreas proibidas da rede viária. Este costume bastante difundido é punível pelos regulamentos rodoviários.
-Não pague os impostos que correspondem a cada pessoa. É um costume totalmente ilegal, embora infelizmente frequente.
-Participar ou organizar lutas de cães. Normalmente são clandestinos e ilegais porque implicam maus-tratos aos animais.
-Aqueles conhecidos como subornos ou subornos para membros das forças da ordem ou funcionários públicos. Parece que em alguns setores, como a construção civil, essa prática se tornou um costume apesar de sua ilegalidade.
Exemplos de costume
- Fornecimento pelos pais, a menores, de bebidas alcoólicas ou tabaco. Não tem regulamentação legal.
- Pagar dívidas não formais de qualquer espécie, mesmo que não sejam regulamentadas por lei. É claro que é um costume favorável que beneficia a sociedade, pois não há regulamentação que requeira o pagamento da dívida, mas o costume o contempla.
Referências
- José Luis Cuevas. O costume legal dos povos indígenas. files.juridicas.unam.mx
- Hector Estrada (2017) O que é personalizado? Tasksjuridicas.com
- Cintya Carrasco. Fontes de direito. Monografias.com
- Alberto Montoro. (2002) O costume no sistema jurídico. Annals of Law. Universidade de Murcia.
- Alex Castaño Legal blog (2012) O costume comercial. alexiure.wordpress.com