- Em filosofia
- Convencionalismo social
- Convencionalismo legal
- Convencionalismo moral
- Convencionalismo político
- Referências
A convencionalidade é a atitude filosófica ou crença de que os princípios, valores, normas e costumes fundamentais da sociedade são baseados em acordos explícitos ou implícitos de um grupo social, ao invés da realidade externa.
É um conceito aplicado em diversos campos como gramática, ética, jurídico, científico e filosófico, entre outros. Constitui um ponto de vista típico do idealismo subjetivo, pois nega o conteúdo objetivo do saber do sujeito. Certos elementos de convencionalismo podem ser detectados no positivismo, especialmente no pragmatismo e operacionalismo.
Henri Poincaré, considerado o fundador do convencionalismo. Fonte: Ver página do autor
Sua aplicação em áreas tão diferentes torna difícil estabelecer um único conceito de convencionalidade. No entanto, como um fator comum nas teorias convencionalistas, a livre escolha de um acordo comum está implícita.
Portanto, não é a natureza das coisas, considerações racionais, características universais ou fatores da cognição humana, mas a concordância de um grupo que nos leva a escolher e adotar certos princípios.
O convencionalismo às vezes é considerado uma teoria semelhante ao construtivismo, afirmando que os objetos de investigação não são completamente independentes da mente. Nesse sentido, os convencionalistas afirmam que certas verdades que surgem em nosso mundo físico são questões de convenção.
Da mesma forma, no caso de conhecimento em disputa, a convenção prevalece sobre a objetividade, pois não se escolhe o que é verdadeiro, mas o que é mais conveniente ou útil.
Em filosofia
O convencionalismo aparece em quase todas as áreas da filosofia, abordando questões como propriedade, moralidade, identidade pessoal, ontologia, necessidade.
Um dos principais expoentes, também considerado o fundador dessa corrente filosófica, foi o matemático francês Henri Poincaré (1854-1912). Em seu pensamento está a própria essência do convencionalismo, uma vez que considera que os conceitos científicos e as construções teóricas são produtos de acordos entre cientistas, no entanto, isso não implica que lhe falte valor objetivo.
As teorias do espaço e do tempo que se manejam são dois dos mais famosos exemplos de verdades convencionais, como Poincaré indicou na época com a geometria euclidiana. O matemático lida amplamente com 4 teses em torno do convencionalismo:
- Existem elementos empiricamente arbitrários na ciência, convenções feitas por decisão
- Na ciência existem afirmações que, para funcionar adequadamente, precisam de convenções.
- O estatuto epistemológico dos enunciados científicos não é estático, mas depende das decisões da comunidade científica
- Os resultados negativos dos experimentos de teste de hipótese são sempre ambíguos.
Convencionalismo social
O convencionalismo assume que os princípios fundamentais são baseados em acordos implícitos ou explícitos entre grupos sociais. Fonte: Pixabay
Uma convenção social é um fator regular amplamente observado por algum grupo de indivíduos. Mas nem todas as regularidades são convenções. O fato de todos comerem ou dormirem não é uma convenção, mas a linguagem ou o uso do dinheiro como medida de troca, sim.
Os primeiros sinais de convencionalismo social podem ser detectados no Tratado sobre a Natureza Humana, do filósofo escocês David Hume (1711-1776), ao qual David K. Lewis (1941-2001) posteriormente voltará e se aprofundará. Para isso, uma convenção nada mais é do que um sistema de ações de interesse comum, ou seja, ela prevalece em uma população quando todos a assumem para o benefício mútuo que ela acarreta.
Convencionalismo legal
A posição convencionalista sustenta que o fato jurídico fundamental é uma convenção, que existe apenas quando as ações e atitudes humanas se cruzam ou se relacionam de uma maneira particular.
No campo jurídico, o convencionalismo se desenvolveu a partir das ideias do inglês Herbert Hart (1907-1992). Este filósofo do direito defende como condição necessária para a existência de um sistema jurídico, a gestão de uma prática social entre os juízes no que diz respeito à identificação do direito, conhecida como “regra de reconhecimento”.
Outro expoente do convencionalismo jurídico foi Ronald Dworkin (1931-2013), que em sua obra Law's Empire considera que as instituições jurídicas de uma comunidade devem conter convenções sociais claras nas quais se possam basear as normas promulgadas. Essas regras demarcam todas as circunstâncias em que a coerção estatal é exercida ou não.
Convencionalismo moral
O convencionalismo, do ponto de vista moral, dá origem ao relativismo e se opõe ao universalismo. Nesse sentido, as verdades morais são fruto das convenções sociais, portanto, um crime em uma determinada sociedade pode ser uma rotina ou um elemento necessário em outra.
Assim, uma ação não pode ser interpretada de uma única perspectiva, mas depende do contexto, de quem, como e quando é apresentada.
Um pensador proeminente do convencionalismo moral foi o filósofo americano Gilbert Harman (1938-), que argumenta em sua obra The Nature of Morality que não existe uma moralidade verdadeira única, portanto, não existem fatos morais objetivos e não precisamos deles para explicar nossos julgamentos moral.
Convencionalismo político
Os primeiros sinais de convencionalismo político são detectados na Grécia Antiga, na escola filosófica dos sofistas. Esses pensadores consideraram que a origem da lei é o homem, não a natureza ou os deuses. É assim que se levantam os conceitos opostos nomos-physis, entendidos respectivamente como costume ou cultura e o natural.
Os sofistas consideram que todas as leis, costumes, crenças religiosas e ideias políticas são produto de um acordo entre cidadãos para garantir a convivência, ou seja, são a vontade do homem. Portanto, uma vez que não derivam da natureza, nem vêm da vontade divina, não podem ser considerados imutáveis ou universais.
O contato com outras culturas, através das relações comerciais e da expansão colonial dos gregos, bem como sua experiência política, foram fatores fundamentais para que os sofistas levantassem a ideia de que os costumes e as leis são criações humanas.
A conformação do nomos leva à construção de um sujeito político, o demos, que é artificialmente constituído por homens iguais e implica a aceitação de uma lei obrigatória, estabelecida de comum acordo.
Referências
- Colaboradores da Wikipedia. (2 de novembro de 2019). Convencionalismo. Na Wikipedia, The Free Encyclopedia. Recuperado de wikipedia.org
- (2019, 8 de julho). Wikipedia, The Encyclopedia. Recuperado de es.wikipedia.org
- Rescorla, M. Convenção. The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Summer 2019 Issue), Edward N. Zalta (ed.), Retirado de plato.stanford.edu
- Giedymin, J. Convencionalismo, a concepção pluralista de teorias e a natureza da interpretação. Studies in History and Philosophy of Science Part A, Volume 23, Issue 3, 1992, Pages 423-443, ISSN 0039-3681, doi.org/10.1016/0039-3681(92)90003-O.
- Iglesias, G. (2014) Convencionalismo. Enciclopédia Legal and Social Sciences. Recuperado de leyderecho.org
- "Construtivismo e Convencionalismo" Enciclopédia de Filosofia. Recuperado de Encyclopedia.com