- Elementos de existência
- 1- consentimento
- 2- Objeto
- 3- Solenidade
- Elementos de validade
- 1- Capacidade
- 2- Ausência de vícios de vontade
- 3- Formalidade
- 4- Legalidade
- Referências
Os elementos de existência e validade do ato jurídico constituem um conjunto de condições absolutamente necessárias e essenciais para o correto exercício do direito.
Por definição, entende-se que sem os elementos de existência o ato jurídico não se forma e, sem os elementos de validade, é nulo.
Entre os elementos da existência (também ditos essenciais), encontram-se o consentimento, o objeto e a solenidade, sem eles se diz que o ato jurídico não pode vir a existir.
Os elementos de validade são capacidade, ausência de vícios de vontade, formalidade e legalidade. Mesmo que surja um ato jurídico, sem os elementos de validade é inválido.
Elementos de existência
Para a existência de qualquer contrato, devem ser cumpridos os seguintes elementos, sem os quais não se pode iniciar um ato jurídico.
1- consentimento
Corresponde à natureza voluntária de um contrato consensual por parte de ambas as partes. É a base de qualquer atividade jurídica, em que uma das partes decide apresentar uma proposta e a outra aceitá-la segundo uma série de condições previamente acordadas.
O consentimento pode ser dado verbalmente ou por escrito. Neste último caso, por meio de documento que deverá ser assinado, aprovando os termos propostos.
2- Objeto
Literalmente se refere ao bem, entidade ou objeto físico sobre o qual um contrato é elaborado. Esse objeto deve existir, embora também possa haver um compromisso com sua existência no futuro.
Isso geralmente acontece no setor imobiliário, onde são feitos negócios para imóveis que ainda não foram construídos (mas é atestado que o serão no futuro).
3- Solenidade
São requisitos obrigatórios por lei para a realização de determinados atos jurídicos, normalmente o registo de documentos em entidades oficiais do estado.
Um exemplo de atos solenes são os casamentos e divórcios.
Elementos de validade
Embora formado, um ato jurídico necessita dos elementos de validade para ser considerado oficial, caso contrário será nulo.
1- Capacidade
Certas condições são exigidas em muitos casos para diferentes eventos jurídicos, como a venda de imóveis ou casamentos.
As capacidades são essas condições ou requisitos administrativos, como a maioridade.
2- Ausência de vícios de vontade
A validade de um ato jurídico requer a vontade ou consentimento da pessoa. No entanto, não pode ser influenciado por fontes externas, como golpes, ameaças de violência, chantagem ou deficiência na pessoa (deficiência, lesões, deficiência mental).
3- Formalidade
Tal como acontece com a capacidade, o exercício jurídico requer certas regras e formalidades que comprovem um documento como legal ou não, seja um contrato, um ato de casamento, morte ou testamento.
Embora um documento possa indicar a vontade de duas partes na forma de um contrato, se não estiver devidamente estabelecido ou não tiver todos os parâmetros exigidos por lei, será cancelado.
4- Legalidade
Um ato jurídico só pode ser válido se as condições por ele estabelecidas obedecerem às leis onde deve ser executado.
Em outras palavras, um contrato só terá validade se o que nele estiver escrito não violar a lei.
Referências
- Irayz Oropeza (sf). Elementos essenciais ou de existência do ato jurídico. Retirado em 12 de dezembro de 2017, em Monografias.
- Luis Arman (7 de fevereiro de 2016). Elementos de existência e validade da Lei Legal. Obtido em 12 de dezembro de 2017, de Obrigações sob demanda.
- Elementos essenciais do ato jurídico (sd). Recuperado em 12 de dezembro de 2017, da Definição Legal.
- Ato jurídico (2014). Retirado em 12 de dezembro de 2017, da Enciclopedia Jurídica.
- Elementos de existência e validade (sf). Recuperado em 12 de dezembro de 2017, da Definição Legal.