- Principais elementos do estado
- 1- População
- 2- Território
- 3- Governo
- 4- Soberania
- México como um estado
- 1- População
- 2- Território
- 3- Governo
- 4- Soberania
- Referências
Os elementos mais importantes do estado são a população, território, governo e soberania. O Estado é uma forma de organização social dotada de soberania, que é o poder supremo que reside nos cidadãos.
A palavra Estado é freqüentemente confundida com governo. No entanto, é preciso esclarecer que o governo é simplesmente um elemento do Estado. Somado a isso, os governos não são permanentes (duram 5 ou 10 anos no máximo) enquanto o estado existe mesmo após o término do governo.
Outro esclarecimento necessário é que Estado não é sinônimo de nação, pois esta última forma de organização carece de poder político. Cada Estado deve ter quatro elementos básicos: uma população, um território, um governo e soberania nacional.
O Estado precisa de (a) uma população que lhe conceda soberania, (b) um território para operar, (c) um governo por meio do qual possa exercer e (d) o poder de exercer sua autoridade.
Principais elementos do estado
1- População
O Estado é uma instituição humana, o que significa que é feito de pessoas. Além disso, um estado é uma comunidade de indivíduos. Isso significa que sem população não pode haver Estado.
De acordo com Aristóteles, o número de membros de uma população não deve ser muito grande ou muito pequeno. Em qualquer caso, deve ser grande o suficiente para que o estado possa ser autossuficiente e pequeno o suficiente para ser governado.
A população dos estados modernos varia de nação para nação. Por exemplo, a Suíça e o Canadá têm populações relativamente pequenas, enquanto a China e a Índia têm grandes populações.
As pessoas que vivem dentro dos limites de um estado são chamadas de "cidadãos". A estes são conferidos uma série de direitos pela sua qualidade de cidadão, como liberdade, direito à educação, entre outros.
Em troca, o Estado pede aos cidadãos que realizem certas ações, chamadas deveres.
As pessoas de um Estado que vivem no território de outro Estado que não o seu são denominados “estrangeiros”.
Essas pessoas gozam de vários direitos (não tantos como os cidadãos) e estão sujeitas a deveres múltiplos. Os estrangeiros podem optar pela cidadania estatal seguindo as políticas do Estado.
2- Território
O território é o espaço físico no qual o Estado se desenvolve. O Estado não pode existir no ar ou no mar, mas deve haver um espaço terrestre em que possa se desenvolver.
A extensão do território varia de uma nação para outra. Existem Estados com extensão territorial bastante ampla, como Rússia, Índia, China, Canadá, Estados Unidos e Brasil.
Da mesma forma, existem outros estados com territórios reduzidos, como a Suíça, Sri Lanka, Luxemburgo, o Estado do Vaticano, entre outros.
O que realmente importa não é a extensão do território, mas a delimitação do mesmo. Isso significa que o Estado deve se desenvolver em um espaço terrestre definido, separado de outros Estados por limites claros e precisos.
O território de um Estado pode incluir ilhas. Por exemplo, o território da Coreia do Sul inclui a Ilha de Jeju.
Note-se que o território de um Estado não inclui apenas o terreno sólido, mas inclui também o espaço aéreo acima desse terreno, os corpos d'água que estão dentro de seus limites (rios, lagos, mares internos, entre outros).
Da mesma forma, a zona costeira (se houver) pertence ao Estado. Da mesma forma, existe a noção de águas territoriais, o que significa que a soberania de um Estado se estende além de sua costa, sobre o mar.
Da mesma forma, o Estado tem soberania sobre a plataforma continental, que é a parte do território que está submersa.
3- Governo
O governo é a organização política de um estado. Este é o elemento pelo qual a vontade do Estado é formulada, expressa e especificada.
O governo é constituído por um conjunto de instituições que atribuem ao Estado competência para administrar os assuntos que lhe dizem respeito, como a gestão do património, a optimização dos serviços (educação, saúde, protecção), entre outros.
Nesse sentido, o Estado exerce sua soberania por meio de órgãos governamentais. A divisão dos órgãos do governo pode variar de um Estado para outro. No entanto, a divisão clássica inclui três poderes: legislativo, executivo e judicial.
- Ao poder legislativo compete formular as leis que regulam a atuação do governo e dos cidadãos no Estado.
- O Executivo é o órgão encarregado de fazer cumprir a lei e de zelar pelo seu cumprimento pelos cidadãos e estrangeiros em território nacional.
- O judiciário é o órgão encarregado de punir os que não cumprem as leis.
4- Soberania
O termo "soberania" vem da palavra latina superanus, que significa "supremo". Nessa ordem de idéias, a soberania é o poder supremo: nenhum outro poder supera a soberania.
Isso significa que a soberania é o verdadeiro poder do Estado, que lhe permite comandar, governar e garantir a obediência do povo dentro dos limites de seu território.
A soberania vem do povo, que a concede aos líderes (presidente, primeiro-ministro, governadores, prefeitos, entre outros) por meio de sufrágio.
Harold J. Laski destaca que o fato de o Estado ser soberano é o que o diferencia de qualquer outra forma de organização humana. Algumas organizações podem ter os três primeiros elementos, mas sem o quarto não se pode falar de um Estado.
Segundo Jean Bodin, político francês, a soberania tem dois aspectos: um interno e outro externo.
- Soberania interna significa que o Estado tem poder supremo sobre todos os seus cidadãos e associações.
- Soberania externa significa que o Estado é independente, por isso tem o direito de não ser intervencionado por outros Estados. Da mesma forma, a soberania externa envolve a capacidade do Estado de estabelecer relações com outros Estados.
México como um estado
1- População
A população do México segundo o censo realizado pelo Instituto Nacional de Estatística e Geografia (INEGI), era de quase 130 milhões de habitantes em 2015.
A maior parte da população do México está localizada no Estado do México. São aproximadamente 15 milhões de habitantes, divididos proporcionalmente entre homens e mulheres (7,3 milhões de homens e 7,7 milhões de mulheres).
Com base nos estudos realizados pelo INEGI entre os anos de 2005 e 2011, a população mexicana tem uma tendência de crescer 1,6% ao ano (INEGI, 2015).
O INEGI também indica que a maior parte da população mexicana é católica, representando 89,3% dos habitantes do território.
2- Território
O território mexicano é composto por uma área continental e uma área marítima.
A área continental é a parte do território mexicano que está dentro do continente americano, mais especificamente, ao norte dele.
Inclui também a superfície das ilhas localizadas na área marítima pertencente ao país. No total, ocupa uma área de 1.947.156 km²
A área marítima, por sua vez, é composta pela Zona Econômica Exclusiva ou ZEE, e pelo Mar Territorial. O território marítimo mexicano foi definido por meio de tratados internacionais entre os Estados da América Central (Guatemala, Honduras, Cuba e Belize) e os Estados Unidos. No total, ocupa uma área de 2.926.252 km².
O território do México está dividido em um Distrito Federal e 31 estados. Dos 31 estados, 17 têm litoral e 10 fazem fronteira com outros estados.
O território de cada estado é subdividido em municípios, cujo tamanho pode variar entre 4 e 5.500 km² (El Territorial Mexicano, 2017).
3- Governo
O México tem um sistema de governo democrático e federal, composto por um Poder Supremo que por sua vez se divide em três poderes: legislativo, executivo e judiciário.
O Poder Legislativo é responsável pela produção das leis. É representado pelo Congresso da União, que por sua vez é composto por duas câmaras, a dos Senadores e a dos Deputados.
Os deputados são eleitos por voto popular e podem permanecer no poder por três anos. Eles também são eleitos por voto popular e permanecem no poder por seis anos. Os senadores são eleitos em pares.
O poder executivo depende do Presidente da República. Ele é eleito a cada seis anos pelo voto popular. O Presidente é o chefe de Estado e deve ser responsável pela execução de todas as ações governamentais pertinentes, sem violar as leis endossadas pelo poder legislativo.
O presidente nomeia seu gabinete de colaboradores, entre os quais 18 secretários de estado e três procuradores. As secretárias são responsáveis pela gestão dos assuntos relacionados à saúde, turismo, educação, comércio, energia, ecologia, entre outros.
O judiciário, por sua vez, é responsável por zelar pelo cumprimento do que está previsto na constituição mexicana, independentemente de raça, sexo, escolaridade, cor, entre outros.
Este ramo do poder é representado pelo Supremo Tribunal de Justiça, pelos Tribunais e Tribunais (Como está organizado o território mexicano ?, 2017).
4- Soberania
A soberania do México como Estado está contemplada nos artigos 38, 40 e 41 de sua constituição política. Eles estabelecem que a soberania do país reside em seu povo e que qualquer benefício que seja buscado deve afetá-lo positivamente.
Assinala-se também que o povo tem o direito de modificar sua forma de governo, e que é sua vontade constituir-se em uma República representativa, federal, democrática, composta por Estados livres e soberanos (Justia México, 2017).
Referências
- Estados e seus elementos. Obtido em 24 de julho de 2017, em slideshare.net
- Estado: Elementos e Necessidade do Estado. Obtido em 24 de julho de 2017, em yourarticlelibrary.com
- Quais são os elementos importantes do Estado? Obtido em 24 de julho de 2017, em preservearticles.com
- Elementos de estado. Obtido em 24 de julho de 2017, em philgovernment.blogspot.com
- Elementos de estado. Obtido em 24 de julho de 2017 em hubpages.com
- Elementos de estado. Obtido em 24 de julho de 2017, em readorrefer.in
- Quais são os elementos do Estado e suas definições? Obtido em 24 de julho de 2017, de reference-definitions.blurtit.com.