- Os cinco principais elementos sociais
- 1- Família
- 2- Estado
- Três elementos essenciais do Estado
- 3- População
- 4- Grupo social
- Classificação dos grupos sociais
- 5- Individual
- Referências
Os elementos sociais são todos aspectos do ser humano em sua comunidade. A sua distribuição, o seu território, as características da sua população e as suas características culturais são algumas delas.
A organização política do ser humano e tudo o que se enquadra nos fatores que condicionam o comportamento do indivíduo são também elementos sociais.
Família é um elemento social
Uma noção de sociedade a define como um agrupamento natural ou combinado de pessoas, que constituem uma unidade diferente de cada um de seus indivíduos, a fim de cumprir, por meio da cooperação mútua, todos ou alguns dos propósitos da vida.
Outra conceituação o entende como um conjunto de indivíduos em seus relacionamentos mútuos e como membros de grupos.
Está implícito que a sociedade entende o conluio das relações sociais, pois nela ocorrem as interações, que são as "expectativas recíprocas" entre os comportamentos dos indivíduos que compõem o grupo social e a população.
Os cinco principais elementos sociais
1- Família
A família é a primeira instituição social a que um indivíduo pertence, e a mais antiga e permanente que se conhece desde tempos imemoriais.
A forma como esta instituição mudou ao longo dos séculos tem uma influência direta no bom comportamento ou desequilíbrio das sociedades.
Necessidades essenciais como alimentação, educação, moradia, proteção e saúde são atendidas pela família.
Por isso, a estrutura familiar é tão importante na sociedade: sua função como instituição é transferir valores e costumes aos seus membros, para que possam vivenciar sua própria integração social e moldar sua identidade.
É na família que o indivíduo aprende a interagir, a se expressar por meio das emoções e formas de pensar, a se comunicar e a participar da sociedade.
Sem a família, nenhum dos elementos sociais existiria e nenhum dos propósitos do indivíduo seria realizado.
2- Estado
Os antigos começaram a falar sobre o interesse de estabelecer um sistema de normas que aprovasse a coexistência das pessoas na sociedade.
Na polis da Grécia antiga, os homens livres se reuniam para pensar sobre questões normativas, econômicas, de guerra, religiosas e familiares.
Séculos se passaram para o nascimento do Estado moderno, que mudou sua personalidade feudal de instrumento dominador de uma única classe social, para uma entidade que buscava responder ao interesse comum da sociedade.
Portanto, se o Estado é uma instituição política que representa os interesses da sociedade, outra de suas funções insubstituíveis será a de fortalecer a convivência entre todos os indivíduos ou cidadãos.
Esse fortalecimento se dá por meio do exercício de sua autoridade e da garantia dos direitos das pessoas, consagrados nas leis democráticas.
Três elementos essenciais do Estado
- Território, definido como o espaço jurisdicional em que o Estado tem o direito de exercer o poder.
- População, conjunto de seres humanos que habitam o território de um estado.
- Governo, referindo-se ao conjunto de instituições que têm a responsabilidade, em tese, de conduzir as ações do Estado de acordo com as leis.
De uma perspectiva mais sociológica, a população é “um conjunto de indivíduos ou coisas sujeitas a avaliação estatística por amostragem”.
Ou seja, a população é um elemento do Estado, e esta é uma forma de organização social que foi criada e administrada por lei e por leis.
Então, o Estado é a instituição ou entidade que tem o poder de gerir a sociedade que o compõe.
Desta forma, a população está associada ao Direito e à Sociologia, pois a população é uma forma de agrupamento social e um fator de estrutura jurídico-política.
3- População
A população é constituída por vários grupos sociais: trabalhadores e empregadores, médicos e doentes, professores e alunos.
O direito, por outro lado, é inventado por um setor de um grupo social da população: os legisladores; e é aplicado por outro grupo social: por exemplo, os policiais.
A aplicação de todas essas normas legais é feita em todos os grupos sociais que compõem a sociedade.
4- Grupo social
Um grupo social é representado pela pluralidade de seres humanos que fazem parte de uma convenção material ou mental, com interesses comuns e laços de pertencimento e identidade.
Outra noção de grupo social diz que é o conjunto de pessoas que mantêm um mínimo de relacionamento, coesão e organização para alcançar fins comuns.
O grupo de indivíduos que se unem por uma mesma rede ou sistema de relacionamento é denominado grupo social, associação em que se estabelecem regras que são aceitas por todos os seus integrantes e que lhes permitem interagir uns com os outros de forma padronizada..
As interações e relacionamentos se desenvolvem em um sistema de papéis e status unidos por um senso de igualdade de interesses, com o qual podem reconhecer ou diferenciar seus membros daqueles que não o são.
Classificação dos grupos sociais
- Tendo como base a comunidade, econômica, religiosa, política, educacional, cultural, trabalhista, etc.
- De acordo com a interação de seus membros: coesão mínima ou forte.
- De acordo com o tamanho: se são grupos sociais grandes ou pequenos.
5- Individual
Os indivíduos são a unidade básica da família, dos grupos sociais e da população. Visto da Biologia, o ser humano é unitário e indivisível, com controle sobre suas propriedades críticas, fisiológicas e estruturais.
A definição de relacionamento social está ligada às inúmeras formas ou formas de comportamento humano entre as pessoas.
Mulheres e homens não apenas se encontram um ao lado do outro, juntos, mas realizam ações das quais dependem, que estão em relação ao comportamento dos outros.
O indivíduo é um produto da sociedade. Nela se cria a noção de cultura, elemento único por meio do qual se molda a personalidade ou identidade do indivíduo, processo que ocorre apenas por meio da interação social.
Portanto, ninguém escapa da influência da sociedade na qual se desenvolvem e da qual adquirem atitudes e valores.
Referências
- Fontúrbel, F., & Barriga, C. (2009). Uma abordagem teórica do conceito de indivíduo. Elements, 45-52.
- Osipov, GV (19821). Sociologia. México, DF: Nosso tempo.
- Parra Luna, F., & Bunge, M. (1992). Elementos para uma teoria formal do sistema social. Editorial Complutense.
- Spencer, H., & Beltrán, M. (2004). O que é parceria? Uma sociedade é um organismo. Reis, 231.