- Características das empresas estatais
- Objetivos estratégicos
- Fundado pelo governo ou adquirido
- Herança própria
- Composição do setor paraestatal
- Entidades descentralizadas
- Empresas estatais
- Instituições financeiras e auxiliares de crédito
- Seguradoras nacionais e companhias de garantia
- Fundos públicos
- Referências
As paraestatais são organizações nas quais o estado é o maior acionista. O Poder Executivo pode possuir parte ou a totalidade do capital social. A empresa paraestatal opera como empresa privada, com os seus estatutos legais, bens, objeto, denominação e finalidades, mas sob a tutela do Estado.
Em alguns países, como o México, o Poder Executivo exerce a administração pública de forma centralizada e por meio de empresas paraestatais, que se diferenciam entre si pelo nível de independência de suas operações e gestão de recursos.
As empresas paraestatais podem operar da mesma forma ou de forma diferente das empresas privadas.
Essas pessoas jurídicas são administradas de forma autônoma, com objetivos, planos, metas a cumprir e orçamento a investir, mas na verdade são empresas que têm contribuições do Estado e cujos lucros são geralmente destinados a projetos de investimento social, como saúde, educação, estradas, comunicação ou outros.
São consideradas empresas paraestatais aquelas que, de acordo com a legislação, se enquadram nos seguintes aspectos:
- Empresas em que o Estado é acionista majoritário, com mais de 50% do capital social.
- Entidades em que existam ações com ordem especial de formação de capital, que podem ser subscritas pelo Executivo.
- Organizações em que os seus estatutos prevejam que incumbe ao Governo a faculdade de designar os membros do conselho de administração, ou seja, o presidente, o diretor, o administrador e o gerente, bem como a de rescindir qualquer contrato dos referidos dirigentes.
Características das empresas estatais
Objetivos estratégicos
Têm objetivos estratégicos, orientados para o interesse público, de apoiar a gestão económica do executivo, através das operações comerciais, agrícolas, de exploração, de produção e de serviços, atendendo às necessidades e benefícios coletivos para manutenção do equilíbrio social e da paz.
Fundado pelo governo ou adquirido
Algumas foram fundadas pelo Executivo e outras empresas privadas, adquiridas ou absorvidas para seu resgate diante do perigo de cessação das operações, por meio de decretos de lei, em virtude dos quais poderiam impactar na cadeia de produção ou geração de algum produto ou serviço básico, tudo isso após avaliação de órgãos governamentais.
Herança própria
Contam com ativos próprios, que administram de acordo com as políticas, metas e objetivos da mesma organização.
Apresentam através das bases jurídicas, estatutos e disposições, a sua qualidade jurídica, o que lhes confere autonomia para o cumprimento das suas funções, o que os diferencia das demais instituições do Estado.
O Poder Executivo deve realizar avaliações e controles permanentes para verificar seu nível de eficácia e eficiência, como instrumento produtivo, competente para atender às necessidades econômicas e sociais da nação.
Composição do setor paraestatal
As empresas paraestatais fazem parte do setor público e são compostas por: entidades descentralizadas, empresas estatais, instituições financeiras e auxiliares de crédito, seguradoras nacionais e empresas de garantia e fundos fiduciários.
Entidades descentralizadas
Esses organismos são todas as unidades morais que pertencem ao Estado, estabelecidas por meio de pronunciamentos governamentais, disposições do Congresso ou por leis promulgadas pelo Executivo.
Têm uma estrutura formal que lhe atribui figura jurídica, com direção de gestão, denominação, independência na operação e gestão dos recursos. Eles estão localizados nas instalações ou escritórios das agências do Estado.
Seu capital social pertence ao Estado, parcial ou totalmente. Os referidos recursos provêm de recursos ou bens da nação, mediante destinação de orçamentos, contribuições, autorizações ou direitos outorgados pelo Poder Executivo, benefícios fiscais ou mediante contribuição de outra entidade descentralizada.
Pode-se resumir que as características mais relevantes dos órgãos descentralizados são:
- O estado é quem os estabelece por lei.
- Eles têm um estatuto jurídico, como empresa legalmente privada, diferente do Executivo.
- Com capital próprio, cedido pelo Estado.
- Eles são independentes no gerenciamento de suas operações e recursos.
- As funções administrativas para fins sociais estão contempladas no objeto da entidade.
- São avaliados e acompanhados pelo Poder Executivo.
Empresas estatais
Designa as instituições ou unidades morais em que o Executivo detém participações superiores ou inferiores a 50%, mediante aporte ao capital social, com recursos públicos, bens do Estado ou verbas para subsídios.
Criadas ou adquiridas pelo Executivo ou por intermédio de outras entidades paraestatais, com estatuto e qualidade jurídica e poderes para o exercício das suas funções isoladamente ou em conjunto.
Instituições financeiras e auxiliares de crédito
São empresas estatais integrantes do sistema financeiro nacional, pelo que a sua constituição, estrutura organizacional, funcionamento, regulamentação, controle, avaliação de funções e regulamentação são emanadas do referido sistema financeiro.
Essas entidades financeiras surgem com o objetivo de auxiliar e apoiar determinados setores econômicos do país, para evitar que algumas atividades econômicas sejam afetadas por um problema de liquidez.
Devem operar respeitando todas as normas e regras que regem o sistema financeiro. No entanto, é responsabilidade do Estado assegurar o seu bom funcionamento e que seus objetivos atendam às necessidades sociais e financeiras do país.
Seguradoras nacionais e companhias de garantia
São empresas estatais, constituídas com o objetivo de proteger e salvaguardar o capital de alguns setores importantes da economia, como a agricultura, pecuária, indústria, transportes, etc.
Para certificar o cumprimento dos compromissos assumidos entre as instituições com outras empresas e para garantir a capacidade produtiva dos seus produtos.
Fundos públicos
São entidades paraestatais com personalidade jurídica, constituídas por organismos descentralizados ou empresas estatais, com o objetivo de realizar operações comerciais (Trust Companies), cujos investimentos se destinam a apoiar as áreas de desenvolvimento mais importantes do país.
Um Trust consiste na celebração de um contrato por meio do qual uma pessoa ou instituição, chamada de liquidante, transfere e consigna um capital, bens ou direitos a uma organização fiduciária, para gerenciá-los por um período determinado.
O referido patrimônio destina-se à realização de investimentos de natureza jurídica e previamente estabelecidos na assinatura do contrato, cujos benefícios podem ser retirados no final do prazo, pelo instituidor ou outro beneficiário por ele designado como fiduciário.
Referências
- O setor paraestatal e sua importância. Recuperado de: knowledgeweb.net
- Governança corporativa em empresas públicas e paraestatais. Recuperado de: expoknews.com
- Lei das Entidades Paraestatais. Recuperado de: legislacion.vlex.com.mx
- Martínez, R. (1983). Artigo de jornal: Empresas Paraestatais. Problemas de desenvolvimento. Recuperado de: jstor.org.