- Origem da axiologia jurídica
- Objeto de estudo
- Os valores que importam para a lei
- A hierarquia de valores no sistema jurídico
- O princípio da equidade
- O começo da verdade
- O princípio da confiabilidade
- Axiologia jurídica e o bem comum
- Justiça formal e justiça material
- Referências
A axiologia jurídica é um ramo da filosofia que estuda o direito, compreende e faz uma análise crítica dos valores morais e jurídicos. Também lida com o problema de definir quais desses valores devem ser considerados para que um "modelo certo" seja correto. A axiologia jurídica também é conhecida como "teoria do direito justo".
A palavra axiologia deriva do grego "aksía" que significa valor e "logos", que significa estudo ou tratado. A axiologia em geral é um ramo da filosofia que trata do estudo dos valores.
Os valores são importantes para preservar a ordem e o equilíbrio em qualquer sociedade e na própria vida. Justiça é um valor de ordem superior que abriga outros valores como respeito, igualdade, equidade e liberdade. Estes são os chamados “valores legais”.
Origem da axiologia jurídica
Pode-se dizer que a filosofia do direito nasceu na Grécia Antiga, pois foram os filósofos gregos que pela primeira vez se questionaram sobre a natureza filosófica do direito e da justiça.
A filosofia da lei visa processar verdades jurídicas que são tidas como certas. Por exemplo, o que é dignidade, equidade ou justiça? O que é um crime? Uma lei deve ser obedecida mesmo que seja injusta?
Aristóteles (384 aC-322 aC), considerado o pai da filosofia ocidental, definiu justiça como a ação de dar a cada cidadão o que tem direito de acordo com suas ações e contribuições à sociedade.
Juvêncio Celso, no primeiro século de nossa era, definiu o termo Ius (a lei, o direito objetivo, o conjunto de normas que constituem uma ordem jurídica) como “a arte de aplicar o que é bom e eqüitativo”.
Até o final do século XVIII, a filosofia do direito baseava-se nas bases do direito natural, uma ordem válida e invariável que constituía a regra do comportamento humano.
Mas foi em 1821 que Hegel cunhou o termo filosofia do direito em sua obra Linhas fundamentais da filosofia do direito ou direito natural.
Objeto de estudo
Uma vez que todos os sistemas jurídicos se baseiam em um sistema de valores e os valores facilmente se tornam subjetivos, a axiologia jurídica busca fazer uma análise crítica ou perseguir o direito positivo.
Esse julgamento é feito a partir de um determinado sistema ou escala de valores que devem ser universalmente aceitos pela sociedade. Mas também, simultânea e sucessivamente, esses valores também devem ser analisados a fim de decidir se eles são realmente legítimos e justos.
Portanto, para a axiologia jurídica, os valores morais são sua base e um objeto de estudo.
Os valores que importam para a lei
A primeira tarefa da axiologia jurídica é definir quais valores importam e quais não, porque nem todos os valores implicam um "deve ser" para a lei.
Os valores religiosos e os valores pura e estritamente morais são irrelevantes para a estimativa legal. Por exemplo, ao julgar um caso, não deve importar quão religiosa ou santa a pessoa julgada seja. No caso de um devedor inadimplente, não importa se você teve a boa vontade moral para pagar (embora no final não tivesse).
Pelo contrário, valores como a dignidade da pessoa, liberdade, paz social, igualdade, equidade, cultura, saúde, segurança, ordem e justiça, constituem valores normativos para o Direito.
A hierarquia de valores no sistema jurídico
A axiologia jurídica, além de tratar de definir os valores que importam para o direito, deve ser capaz de descobrir a hierarquia; com ela se estabelece a equivalência nas relações de dar e receber, tanto entre os indivíduos quanto entre os indivíduos e o Estado.
Este conceito é retirado de Aristóteles, que define justiça como o fato de que cada pessoa deve receber não a mesma coisa que dá a outra ou à sociedade, mas seu equivalente.
O princípio da equidade
A equidade deve ser entendida como um conjunto de valores que incluem a verdade, a justiça, o bem comum e a dignidade humana.
O princípio da equidade defende que qualquer valor levado em consideração na criação das leis ou do ordenamento jurídico de uma sociedade, além de ser vantajoso para o indivíduo, deve levar à criação de obrigações dos indivíduos para com a sociedade.
O começo da verdade
O principal problema que a axiologia jurídica enfrenta consiste em ser capaz de definir objetivamente o que é “verdade”, uma vez que o termo verdade em si é subjetivo, pois depende da escala de valores e crenças de quem o interpreta.
O que pode ser verdade para um indivíduo, como a existência de "Deus", pode não ser verdade para outro.
Em um sistema de justiça, a "verdade" deve ser entendida como aquilo que pode ser demonstrado por meio dos fatos e que se chega após ter realizado um raciocínio lógico e equânime com base em fatos demonstráveis.
O princípio da confiabilidade
Na hora de aplicá-los, é necessário que as bases sobre as quais estão construídos sejam confiáveis, claros e duráveis.
Portanto, o objetivo da axiologia jurídica é encontrar os valores fundamentais e universais sobre os quais o direito de uma soberania ou nação deve ser construído.
Evita-se a todo custo basear a lei em valores que podem ser subjetivos ou relativos. Ou seja, suscetível de ser interpretado e aplicado de diferentes maneiras de acordo com o ponto de vista do juiz ou do momento histórico.
Axiologia jurídica e o bem comum
O bem comum como dever e como direito, engloba valores como a integridade do ser humano, a liberdade, o bem-estar, a paz e a cultura.
É função da axiologia jurídica estabelecer as regras da proporcionalidade de acordo com o bem comum para que o princípio da justiça possa ser cumprido como essência (como valor) e não como arbitrariedade.
Justiça formal e justiça material
A axiologia jurídica deve tratar de estabelecer as categorias essenciais para a aplicação da justiça e para isso é necessário adotar uma escala de avaliação que permita separar o que é importante e necessário do que não é.
No entanto, a evolução humana e social faz com que essas escalas de avaliação mudem com o tempo. Assim, as características consideradas essenciais para a aplicação da justiça também estão mudando e dependerão do momento histórico em que se estabelecerem.
Assim, a noção de justiça deve ser sempre abordada sob dois pontos de vista, um formal ou abstrato e outro material e quantificável, tendo em vista que essa noção será diferente dependendo do contexto e do momento histórico por que passa.
Referências
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