- Caracteristicas
- Ato legal
- Mediação
- Troca e troca
- Lucro
- Legal
- Voluntário
- Regulado pela Lei Comercial
- Aplicação fiscal
- Classificação
- Atos objetivos de comércio
- Atos subjetivos de comércio
- Misturado
- Referências
Os atos de comércio ou atos mercantis são as ações de natureza comercial que compreendem qualquer negociação de natureza comercial, realizada por comerciantes ou não comerciantes, em que deve haver troca de serviços ou mercadorias, com especulação ou circulação de riquezas, cujo o objetivo final é obter lucro.
Esta atividade surge da necessidade, do ponto de vista jurídico, de diferenciar as ações puramente cíveis daquelas que interferem no âmbito comercial, onde são estipuladas e regulamentadas.
Tem como objetivo a obtenção de um benefício económico, que se concretizará no momento da alienação do imóvel, desde que cancelado pelo comprador nos termos acordados. Esses atos são realizados dentro das normas legais em vigor, com características próprias das legislações de cada país.
O termo comércio é frequentemente usado como sinônimo de ato de comércio, mas há uma diferença entre eles. As trocas de mercadorias no comércio são atos jurídicos que podem ser regulados pelo direito civil ou comercial, ao passo que todos os atos comerciais são classificados como comerciais por lei.
Caracteristicas
Ato legal
Refere-se ao fato de que os atos de comércio são produto das ações de indivíduos de forma consciente, livre e criteriosa, tendo as mesmas consequências para a lei.
Mediação
A mediação é uma atividade comercial realizada por pessoas com o objetivo de troca de bens e serviços, realizada através do trabalho de outras pessoas.
Quando um indivíduo comercializa o produto de forma empreendedora, onde outras pessoas estão envolvidas, ele se torna um mediador comercial entre a produção e a comercialização do artigo.
Troca e troca
Essa característica não se restringe apenas ao conceito de troca de produtos ou serviços entre si, ou por uma moeda nacional ou internacional.
O conceito se estende a todas as operações e atos de comércio típicos do processo comercial, como obtenção de créditos, recuperação do capital investido, comercialização, entre outros.
Lucro
Todo ato comercial está vinculado ao lucro, o que implica a obtenção de lucros, dividendos ou lucros compensatórios da atividade comercial desenvolvida.
A referida atividade comercial tem por objetivo cobrir os custos aplicados à produção, constituição ou contribuição para o fundo de reserva, devolução do capital investido, expansão da empresa, etc.
Legal
Os atos comerciais devem ser juridicamente vinculativos. Qualquer ato é lícito, desde que não contrarie nenhuma norma de natureza jurídica, nem prejudique de forma alguma terceiros, nem a moral e os bons costumes.
Para tanto, não é necessário que a lei classifique expressamente os atos como lícitos ou ilícitos, basta que não seja proibido nela.
Voluntário
É imprescindível que seja voluntário, para o que deve ser realizado com intenção, discernimento e liberdade. Se algum desses elementos estiver faltando, será classificado como involuntário.
Regulado pela Lei Comercial
Todo ato comercial deve ser regido por um conjunto de normas previstas no Direito Comercial, que é o que regula o exercício do comércio.
Esse ramo do direito legisla levando em consideração as necessidades dos envolvidos no ato: o comprador, que recebe o produto do comerciante, e o vendedor, que organiza o processo de comercialização.
Aplicação fiscal
A celebração de atos comerciais pode implicar a cobrança de tributos, que são receitas obrigatórias impostas pelo Estado, exigidas pela administração pública em razão do vínculo da lei com o dever de contribuição.
Classificação
Atos objetivos de comércio
São aqueles de natureza puramente comercial, estando previstos no Código Comercial os diversos atos considerados comerciais por lei. As partes envolvidas podem ou não ser comerciantes.
Aqui estão alguns exemplos que são considerados atos objetivos de comércio em um sentido absoluto:
- A compra e venda de um estabelecimento comercial, suas ações ou ações da empresa mercantil. A ação de compra e venda do conjunto de mercadorias organizado pelo comerciante para o exercício da sua atividade comercial, é manifestamente um ato comercial, não pode ser de outra natureza.
Da mesma forma, ocorreria se fosse feito aluguel do mesmo, já que o fato do contrato é regido por uma coisa puramente comercial.
- Atos relativos a instrumentos de câmbio, salvo qualquer exceção prevista em lei. A criação desses instrumentos constitui um ato de comércio, porque uma mudança ocorre ao mesmo tempo, levando automaticamente à circulação da riqueza.
Entre esses instrumentos de câmbio estão as letras de câmbio, o cheque e a nota promissória. Este último não é considerado um ato de comércio quando se trata de não comerciantes.
Atos subjetivos de comércio
O sistema jurídico precisa delimitar as questões comerciais. Estabelece, portanto, que esse tipo de ato comercial é restrito ao praticado pelo estabelecimento comercial, ficando seus atos sujeitos à lei e à competência comercial.
No entanto, existem exceções em que as ações de um comerciante não são consideradas atos subjetivos. Eles estão entre eles:
- Comprar uma casa para dar à mãe.
- Aquisição de material escolar para doação a uma instituição.
- Emprestar dinheiro a um amigo para pagar despesas médicas.
Nestes casos, embora todos sejam executados por um comerciante, o objetivo final não é o lucro. O lucro é um aspecto relevante para ser classificado como ato de comércio.
Misturado
A maioria dos atos comerciais é unilateralmente mercantil. Isso significa que essa relação corresponde apenas a uma das partes envolvidas.
Nesse caso, poderia coexistir a natureza civil e comercial permitida por lei. No entanto, o Código Comercial estabelece que ele deve ser regido pela lei comercial.
No entanto, isso poderia gerar conflitos em relação às obrigações que isso gera e à jurisdição e competência dos tribunais aos quais estariam sujeitos os referidos atos de comércio.
Um exemplo disso é quando um indivíduo precisa adquirir um carro, efetuando a compra em uma concessionária. Para quem compra o carro é um ato civil. Isso porque não tem fins lucrativos e é um ato isolado.
Para a empresa que vendeu o bem é um ato de comércio. Isso porque auferiu lucro, atuou como mediadora entre a montadora e o cliente final. Além disso, o ato é classificado como massivo, pois esta venda é apenas uma das muitas que realiza mensalmente.
Referências
- Wikipedia (2018). Ato comercial. Retirado de: es.wikipedia.org.
- Hilda López (2014). Os atos de comércio. Direito Mercantil. Retirado de: derechomercantilunivia.wordpress.com.
- Lei venezuelana (2018). O código comercial. O registro comercial. Conceito. Documentos sujeitos a registro. Efeitos. Retirado de: Derechovenezolano.wordpress.com.
- Investopedia (2018). Lucro (ou perda) econômico. Retirado de: investopedia.com.
- Legislação Comercial (2015). História do ato de comércio. Retirado de: legislacionmercantilven.wordpress.com.
- Uninotas (2018). Características dos atos de comércio. Retirado de: uninotas.net.