- Classificação de recursos públicos
- Recursos ordinários
- Recursos extraordinários
- Recursos Derivados
- Recursos fiscais
- Referências
Os recursos públicos são receitas e recursos gerados pelo estado por meio de impostos, contribuições especiais ou pela atividade econômica do país.
Esses recursos destinam-se a atender às necessidades coletivas da comunidade por meio da prestação de serviços públicos. Da mesma forma, os recursos públicos são considerados a principal fonte de financiamento para a sustentação dos serviços e gastos públicos, além de regular os processos econômicos da sociedade.
Por sua vez, os recursos públicos são classificados de acordo com a sua natureza: recursos ordinários, recursos derivados, recursos extraordinários, recursos fiscais e, por fim, recursos fiscais.
Classificação de recursos públicos
Recursos ordinários
São todos os rendimentos obtidos com o património do Estado e de entidades públicas diretamente. Os recursos comuns caracterizam-se por constituírem uma fonte econômica tradicional, ou seja, os recursos advêm da gestão fiscal e também do exercício das atividades públicas do Estado como produtor de bens e serviços.
Deve-se observar que a receita ordinária é recebida periodicamente. Por exemplo, a cobrança do imposto de renda é recebida período após período, portanto, o Estado tem a possibilidade de obter renda anual.
No entanto, a administração pública considera que as receitas ordinárias devem ser suficientes para cobrir as despesas públicas que o Estado deve realizar para cumprir as suas obrigações.
Recursos extraordinários
Ao contrário dos recursos ordinários, os recursos extraordinários são recebidos em uma base excepcional ou ocasional. Essas receitas advêm da contratação de créditos internos ou externos, para alienação de bem pertencente ao Estado, entre outros.
No entanto, dado que esta fonte de receitas não permite uma repetição contínua e periódica, compromete a futura deterioração do património do Estado.
Por exemplo, no caso da venda de um bem ativo do estado ou da contratação de créditos públicos, observa-se que em ambos os casos se obtém uma receita pública, mas a consequência é que o patrimônio do estado diminui com a venda do imóvel e no caso do crédito, os recursos do futuro ficam comprometidos.
Por isso, esse tipo de receita não é fixa, e a recomendação é usá-la em eventuais situações que levem ao pagamento de um gasto público inesperado, como uma catástrofe natural ou uma crise.
Recursos Derivados
Estes são os recursos que o Estado obtém através da sua intervenção na economia, através de impostos forçados de indivíduos da comunidade.
A intervenção também estabelece impostos, taxas, contribuições especiais, multas e penalidades.
Recursos fiscais
Os recursos tributários, como o próprio nome indica, vêm da arrecadação de impostos. Este é o recurso mais comum que entra no Estado, uma vez que provém de pessoas físicas e jurídicas, especificamente empresas ou organizações.
É importante ressaltar que as receitas tributárias juntamente com as receitas ordinárias são capazes de sustentar e cobrir as dívidas contraídas na despesa pública, para satisfazer as necessidades da população.
Referências
- Federação, SD (1989). A gestão eficiente e honesta dos recursos públicos. México DF: Limusa.
- Melgarejo, RC (2001). Transparência na origem e destinação dos recursos públicos dos municípios, para consolidar a governabilidade democrática. Texas: Edições Luciana.
- Pan-Montojo, J. (2007). Poderes privados e recursos públicos. Madison: Edições de História de Marcial Pons.
- Raymond, PL (2014). Direitos privados sobre recursos públicos: patrimônio e alocação de propriedade na política ambiental baseada no mercado. Nova York: Routledge.
- Victor Futter, LR (2007). Recursos para organizações sem fins lucrativos: um companheiro para a governança sem fins lucrativos. American Bar Association.