- Capacidade jurídica
- Capacidade de prazer
- Capacidade de agir ou exercer
- Tipos
- De acordo com a quantidade de pessoas
- Sujeitos de direitos individuais
- Sujeitos de direitos coletivos
- De acordo com a titularidade dos direitos
- Assuntos ativos
- Contribuintes
- Entidades que podem estar sujeitas à lei
- O que são considerados ativos?
- Bens móveis
- Propriedade
- Diferença entre sujeito e objeto de direito.
- Referências
Os s ujetos de direito são aqueles que têm a capacidade de ter direitos e obrigações. De acordo com a doutrina jurídica, equivale ao conceito de pessoa. Como pessoa, entende-se o ser humano ou a entidade para a qual o ordenamento jurídico reconhece a capacidade de ser titular de direitos e obrigações.
Como sujeito de direito, o ser humano tem direitos, deveres e obrigações subjetivas. Nesse ponto é importante destacar que o ser humano não é o único que pode ser considerado sujeito de direito. A origem da definição de pessoa, intimamente ligada ao sujeito de direito, vem do verbo latino persono, que significa ressoar.
O conceito “pessoa” referia-se a uma máscara que os artistas utilizavam na sua caracterização e que variava o som da sua voz. Na lei, pessoa e ser humano não são equiparados; conseqüentemente, o sujeito de direito e o ser humano também não são identificáveis.
Existem requisitos legais para ser considerado uma pessoa por lei. Somente quando uma entidade adquire capacidade jurídica ou personalidade jurídica pode ter direitos e obrigações.
Capacidade jurídica
As pessoas e os sujeitos de direito têm capacidade jurídica, que consiste na capacidade de acessar direitos e adquirir obrigações ou deveres por conta própria. Essa capacidade jurídica tem dois aspectos:
Capacidade de prazer
Refere-se à capacidade de adquirir direitos.
Capacidade de agir ou exercer
Refere-se ao poder de exercer pessoalmente esses direitos.
Tipos
De acordo com a quantidade de pessoas
Sujeitos de direitos individuais
Eles são seres humanos individuais com capacidade de adquirir direitos e obrigações. Eles também são chamados de pessoas naturais ou físicas.
É essencial estabelecer que todas as pessoas físicas (pessoas físicas) são seres humanos. Ou seja, os humanos desde o nascimento são súditos da lei; é sua prerrogativa.
Sujeitos de direitos coletivos
Eles são aqueles que são definidos como pessoas jurídicas. Eles são formados por um grupo de pessoas.
Pessoas jurídicas também são chamadas de pessoas jurídicas. São entidades constituídas por pessoas físicas e são consideradas sujeitos de direito.
Tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas têm direitos protegidos por lei. Logicamente, eles também têm obrigações que não podem ignorar, porque se não podem ser sancionados de acordo com as leis aplicáveis.
De acordo com a titularidade dos direitos
Assuntos ativos
Eles são titulares de direitos exigíveis perante terceiros. Ou seja, eles podem reivindicar um determinado comportamento ou conduta de outro. Um exemplo de sujeito ativo é o credor.
Contribuintes
Eles são os detentores das obrigações. Ou seja, aqueles que têm o dever de se comportar, seja voluntário ou forçado. Um exemplo de contribuinte é o devedor.
Todos os sujeitos, passivos ou ativos, coletivos ou naturais, efetivam seus direitos e obrigações diretamente ou por intermédio de um representante.
Entidades que podem estar sujeitas à lei
Um objeto de lei é uma determinada ação que o sujeito vinculado pela norma legal deve cumprir contra o titular de um direito. Consequentemente, o sujeito de lei tem o poder de reclamar esta conduta.
Ações ou benefícios humanos individuais, bem como manifestações específicas, podem estar sujeitos à lei. Qualquer entidade material ou imaterial sobre a qual o direito seja exercido está sujeita à lei.
Em geral, as seguintes são entidades legais:
- Ativos tangíveis e intangíveis. Material, como um edifício; ou imaterial, como um usufruto.
- Atos humanos. Uma ação ou nenhuma ação por parte de uma pessoa.
- Um mesmo. Este ponto é controverso; para alguns, a própria pessoa pode ser objeto de lei, e a doação de órgãos é um exemplo. Segundo outros, a lei não nos permite dispor de nossos corpos como se fossem coisas, de modo que ninguém seria objeto de lei.
O que são considerados ativos?
Todos os bens são coisas, mas nem todas as coisas são bens. Os bens são coisas úteis ao homem e podem ser propriedade de alguém.
Portanto, para serem consideradas mercadorias, as coisas devem ter uma dupla característica:
-Seja útil ao homem; ou seja, eles têm a capacidade de satisfazer uma necessidade ou interesse.
-Têm que ser capazes de ser propriedade de alguém, por isso não entendem o que é comum a todos os homens.
A propriedade é importante como um objeto de lei e a lei não trata todas as propriedades igualmente, uma vez que existem diferenças entre elas. De acordo com as características dos produtos, eles foram agrupados em diferentes categorias.
Bens móveis
Eles são aqueles bens que podem ser transportados.
Propriedade
Imóveis são aqueles que não podem ser movidos de um lugar para outro.
Diferença entre sujeito e objeto de direito.
Tanto o sujeito quanto o objeto de direito são componentes da relação jurídica, mas não são assimiláveis porque têm entidades e funções diferentes.
Sujeito de direito é aquele que tem os direitos ou obrigações decorrentes da relação jurídica. Ao contrário do objeto de direito, o sujeito pode ser uma entidade ou pessoa física.
Ao contrário, o objeto de direito é o que não é sujeito de direito; portanto, pode ser propriedade e pode ser tangível (carro, casa, roupas) ou imaterial (propriedade intelectual). É sobre o objeto de direito que recai a relação jurídica plena.
Referências
- Direito. (2012) Assunto de direito. Derechovenezolano.com
- De conceitos. Conceito de sujeito de direitos. Deconceptos.com
- Definição de. Definição de sujeito de direito. Definição de
- Jorge Fernandez Ruiz. Sujeito de direito no México. Mexico.leyderecho.org
- Remedios Moran Martín. O sujeito da lei. Vlex Spain.