- Classificação de mandados criminais
- Conteúdo de um mandado
- Requisitos para mandados criminais internacionais
- Remissão
- Conformidade das partes
- Devolução do mandado
- Desvantagens que podem surgir no momento de uma Exortação
- Outros meios de comunicação judicial em matéria penal e a diferença entre eles
- Referências
O mandado criminal é o procedimento realizado por órgãos judiciais, juízes ou tribunais criminais de jurisdição diversa mas da mesma hierarquia, a fim de colaborar processualmente para obter, com a colaboração do peticionário, a prática de determinados atos relacionados com o processo que ocorre.
A exigência é que sejam realizados fora do distrito (ou área / local de exercício) em que exerce suas funções. Basicamente, um órgão judiciário no exercício das suas funções pede ajuda a outro para que através desta “assistência judiciária” algumas acções judiciais necessárias ao prosseguimento do litígio possam ser levadas a cabo pelo juiz que enviou a carta.
Deve incluir uma carta solicitando-lhes a realização de determinados atos ou procedimentos e também pode ser realizado dentro ou fora do país onde o procedimento está sendo realizado.
Eles são muito semelhantes aos "negócios". A diferença é que, no caso dos mandados, o juiz que os recebe fica obrigado a cumprir o pedido que o juiz requerente delega, enquanto no ofício o trâmite é feito pelo juiz que o expediu.
Geralmente é realizada para obter provas testemunhais ou opiniões de especialistas.
Classificação de mandados criminais
-Nacional: quando for dirigido a autoridade judiciária do mesmo país.
-Internacional: quando se dirige a uma autoridade judiciária de outro país.
-Das simples diligências processuais: este tipo de mandado é executado quando o peticionário apenas necessita do órgão judicial requerido para realizar procedimentos simples como notificações, provas, perícias.
- Para a execução de decisões provisórias de natureza patrimonial: só pode ser exigida a execução de decisões provisórias de natureza patrimonial com competência executiva.
Conteúdo de um mandado
Embora seja verdade que todos os processos judiciais variam um pouco dependendo do país onde são realizados, as características semelhantes que um mandado criminal e qualquer outro tipo devem conter são:
1-Especifique a nomeação de ambos os tribunais, tanto do peticionário como do peticionário.
2-Indique a matéria que origina a emissão do mandado.
3-Especificação das diferentes ações que o juiz exortado deve realizar.
4-Se houver algum termo que deva ser observado, deve ser especificado explicitamente, indicando a data em que termina.
5 - No caso de serem necessários alguns documentos específicos para o cumprimento da carta, será feita menção expressa de todos eles.
Requisitos para mandados criminais internacionais
-O mais importante é respeitar a supremacia dos tratados, cumprindo os requisitos previamente estipulados pela legislação nacional e pelos tratados internacionais.
- Cumprir os requisitos de formulário, encartes necessários, carimbos, informações detalhadas e demais formalidades.
-Legislado pelo órgão competente e habilitado para tratar da matéria no território onde se encontre.
-Os prazos previstos devem ser cumpridos.
- Devem ser aprovados, transmitidos diplomaticamente e legalizados.
-Confie na assistência diplomática, se necessário.
- Caso o juiz exortado determine que os documentos enviados não cumprem os requisitos necessários para o seu processamento, tem o direito de devolvê-lo à sua fonte, especificando o fundamento da rejeição.
Remissão
Depende dos procedimentos especiais de cada país, mas em geral serão enviados pessoalmente pelo órgão requerido, a menos que exista algum meio informático disponível para o efeito e deverá ser sempre garantida a regularidade da recepção.
Conformidade das partes
Após o envio do mandado e o registro do ato, o órgão requerido será responsável por realizar todas as providências necessárias ao cumprimento dos requisitos nele especificados, dentro do prazo especificado.
Caso o juiz requerido (aquele que recebeu o pedido) não cumpra o dever de executar as ações nos termos e prazos fixados, o juiz de referência tem o direito de requerer na instância superior, ordenando e exigir sanções ao juiz destinatário pelos danos causados pela falta de ação sobre a causa.
Devolução do mandado
Cumpridos todos os requisitos exigidos, o órgão judiciário deve remeter o resultado dos mesmos ao juiz exortador pelos canais designados para este procedimento. Por exemplo: o sistema informático judicial ou qualquer outro que seja capaz de garantir a constância da recepção.
Desvantagens que podem surgir no momento de uma Exortação
Tendo em conta que o procedimento será conduzido por outrem e não pelo juiz maioritariamente responsável, podem ocorrer vários inconvenientes, mais do que todos relacionados com a prova testemunhal ou perícia.
Como as perguntas devem ser feitas por escrito e, posteriormente, devem ser aprovadas pelo Juiz, surgem os seguintes inconvenientes:
- Não é possível controlar o rumo que as respostas tomam, principalmente no caso de se obter a resposta esperada, isso não prova nada ou que é muito genérico sem fundamento ou fundamento.
- Pode ser que a questão não seja totalmente compreendida e, por estarem previamente estabelecidas, não seja possível reformulá-las.
- Não há direito de resposta, podendo haver necessidade de fazer novas perguntas após a obtenção das respostas da testemunha ou do perito, mas não será possível porque já estavam predeterminadas.
Outros meios de comunicação judicial em matéria penal e a diferença entre eles
Existe a coexistência de diversos meios de comunicação entre órgãos judiciais, tribunais e jurisdições. Algumas delas são: exortação, despacho ou mandamento (carta-ordem) e carta rogatória ou súplica.
A diferença reside no facto de o mandado ser uma comunicação através da qual o juiz pede a outro juiz da mesma hierarquia mas de jurisdição diferente que cumpra uma determinada diligência que só pode ser efectuada nessa jurisdição.
O despacho é uma comunicação entre um tribunal de hierarquia superior para um tribunal de hierarquia inferior e a carta rogatória (súplica) é um meio de comunicação entre um tribunal de hierarquia inferior para um de hierarquia superior.
Referências
- Resendiz, José. “Advertências na área penal”. Retirado de rightinterpriv607.blogspot.com.
- Sancho Durán, Javier. "Notificação, intimação, intimação, exigência, mandato, ofício e cartas." Retirado de javiersancho.es.