- A Confederação de Granada: desenvolvimento do sistema federal
- Constituição de 1953
- Constituição de 1958
- Leis emitidas durante a Confederação de Granada
- O escopo da Confederação de Granada
- Referências
A Confederação Granadina foi criada em 1858 com uma nova constituição, sob o mandato do conservador Mariano Ospina Rodríguez, permanecendo até 1863. Ela se espalhou pelos atuais territórios ocupados pela Colômbia e Panamá, bem como parte do território do Brasil e Peru..
Incluiu um período em que se pretendia recuperar parte do poder central perdido no desenvolvimento de um estado federal. No entanto, acabou construindo um sistema ainda mais liberal com forte poder de Estados soberanos integrados, dando origem ao chamado Olimpo Radical, período em que as ideias do liberalismo radical colombiano foram impostas sob o nome de Estados Unidos da Colômbia (1863 -1886).
Bandeira e escudo da Confederação Granadina
A Confederação de Granada: desenvolvimento do sistema federal
Em meados do século 19, a Colômbia lutou para consolidar um sistema federal que daria às regiões autonomia política e econômica.
Em 1849, o liberal José Hilario López, concedeu autonomia aos governos regionais, transferindo aluguéis e funções que até então correspondiam ao governo central.
Constituição de 1953
No governo López, foi promulgada a constituição de 1853, que criava a eleição direta do presidente, membros do Congresso, magistrados e governadores, e concedia ampla autonomia aos departamentos.
Apesar da vitória que esta constituição significou para os liberais, cresceu uma enorme tensão que culminou na proclamação do liberal José María Melo como ditador, após a dissolução do Congresso.
Essa foi a única ditadura militar que a Colômbia teve durante o século 19 e durou apenas oito meses. Posteriormente, foi eleito presidente o liberal José María Obando, encarregado de elaborar a nova constituição que restringia o poder central e fortalecia as províncias.
Sob seu governo, ele era a favor da separação Igreja-Estado, a criação do casamento civil e do divórcio civil, a redução das forças militares e a abolição da pena de morte.
Constituição de 1958
Obando não demorou a enfrentar um golpe que devolveu o poder aos conservadores liderados por Mariano Ospina Rodríguez, que promoveu a aprovação da Constituição de 1958 por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte.
O objetivo era criar um quadro jurídico que permitisse avançar na consolidação de um Estado federal com poder central sobre os Estados soberanos.
Assim nasceu a Confederação de Granada que estabeleceu sua capital na cidade de Tunja. O novo Estado concedeu maior poder e representatividade às províncias, cada Estado poderia ter seu próprio corpo legislativo independente e poderia eleger seu próprio presidente.
Durante esse período, a vice-presidência também foi extinta e a figura foi substituída por um nomeado pelo Congresso. Os senadores seriam eleitos para um mandato de quatro anos e os representantes na Câmara permaneceriam no cargo por dois anos.
Com a nova constituição de 1958, o Executivo federal passou a ter permissão exclusivamente para a gestão das relações exteriores, a organização interna da confederação e assuntos relativos a aspectos gerais da legislação federal.
Oito Estados soberanos foram criados: Panamá, Antioquia, Bolívar, Boyacá, Cauca, Cundinamarca, Tolima e Magdalena.
Embora a Igreja Católica estivesse profundamente enraizada na cultura do povo, a Confederação de Granada, por meio de leis, manteve o clero sob controle, efetuando confiscos de seus bens e expulsando os padres da Companhia de Jesus.
Essa nova política para a Igreja acabou custando ao governo duras críticas do Vaticano.
Em 1959 foram aprovadas leis que concediam poderes ao executivo e ao exército, e ferramentas ao sistema eleitoral para manter um poder central que de alguma forma controlava os estados soberanos.
Liberais radicais como Tomás Cipriano de Mosquera, que foi governador de Cauca e caudilho liberal, responderam com fortes críticas à promulgação do novo regulamento.
Isso acabou gerando tensões que levaram a uma prolongada guerra civil até 1863, quando os Estados Unidos da Colômbia foram criados com uma nova constituição e orientação liberal, resultando no fim da Confederação de Granada.
Leis emitidas durante a Confederação de Granada
Com a anulação das normas eleitorais estaduais emanadas das Assembléias Provinciais, foi criada em 1959 a Lei Eleitoral. Consistia na criação de distritos e conselhos eleitorais para cada estado confederado.
A segunda grande reforma veio com a Lei Orgânica da Fazenda, em maio de 1859, tornando-se um fator de tensão entre o governo federal e os Estados.
A principal razão foi porque o Executivo central recebeu o poder de nomear independentemente um Intendente do Tesouro para cada Estado, uma espécie de delegado de supervisão.
A Lei Orgânica da Força Pública era a terceira lei e estabelecia que as Forças Armadas recrutadas pelos governos estaduais dependiam do controle do Executivo federal em caso de guerra externa ou perturbação da ordem pública.
O governo central nomearia oficiais e estados soberanos poderiam recrutar membros da guarda municipal.
O escopo da Confederação de Granada
A Confederação de Granada alcançou certo consenso entre as elites políticas e intelectuais.
Sobretudo pela conveniência de adotar um modelo federal para conter as tendências ditatoriais e autoritárias de lideranças nacionais como Tomás Cipriano de Mosquera, já que o sistema favorecia a distribuição do poder.
Graças ao reconhecimento da supremacia do provincial sobre o nacional, as assembléias estaduais e os governadores foram autorizados a administrar seus assuntos livremente.
Aos governos regionais foi delegado o comércio de armas, a possibilidade de estabelecer sua própria lei eleitoral, a nomeação de funcionários e a organização da educação.
Nesse período, destacou-se o crescimento do comércio internacional, tendo os bens agrícolas e de mineração os principais produtos e com grande demanda nos mercados europeu e norte-americano.
O processo de fortalecimento dos estados soberanos favoreceu a redução de impostos. Isso promoveu a produção localmente e em benefício dos pequenos produtores, destruindo monopólios estatais ou forçando a abolição da escravatura.
Referências
- Gilmore, RL (1949). Federalism in Colombia, 1810-1858. Universidade da California, Berkeley.
- Picón, AG (1972). O golpe militar de 17 de abril de 1854 (Vol. 120). Academia Colombiana de História.
- Diaz, HB (1957). Mariano Ospina Rodríguez. Revista Universidad Pontificia Bolivariana, 21 (77), 356-361.
- Escobar - Lemmon, MC (2006). Executivos, legislaturas e descentralização. Policy Studies Journal, 34 (2), 245-263.
- Alesina, A., Carrasquilla, A., & Echavarría, JJ (2000). Federalismo fiscal na Colômbia. Bogotá, Colômbia: Fedesarrollo. Documento mimeografado.