Os itens excluídos são produtos que não geram imposto sobre valor agregado (IVA). Portanto, essas mercadorias não estão sujeitas a impostos sobre vendas. Como não estão sujeitos ao referido imposto, não deve ser declarado, uma vez que quem os vende não é responsável pelo referido imposto. Por outro lado, os bens excluídos são todos os produtos que a lei classificou expressamente como tais.
O fabricante desses bens excluídos não tem responsabilidade de declarar o IVA. Portanto, o IVA que este produtor deve pagar aos seus fornecedores pela compra de matérias-primas para a produção dos referidos bens, deve ser transferido diretamente como um montante adicional ao custo do produto.
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As empresas que vendem apenas esses tipos de produtos simplesmente não terão qualquer tipo de responsabilidade com relação ao imposto sobre vendas. No entanto, se eles venderem quaisquer bens tributados ou isentos, eles serão responsáveis pelo IVA, mesmo que a maioria dos seus bens comercializados esteja excluída do IVA.
Caracteristicas
Os bens excluídos, no momento em que são importados ou vendidos, não geram IVA. A comercialização e / ou produção dessas mercadorias não responsabiliza o vendedor por este imposto.
Para saber se um serviço ou produto está excluído do IVA, deve ser determinado se ele está explicitamente dentro dos serviços e bens que a lei classificou expressamente como excluídos.
Portanto, se algum produto não constar dessa lista legal, isso significará que é um bem tributado por consequência.
Diferença com propriedade isenta
Se uma pessoa não for responsável pelo imposto sobre vendas, ela não precisará declarar o IVA. Como resultado, você também não pode exigir que o IVA que você pagou pelas compras feitas seja deduzido de você.
Portanto, qualquer valor pago pelo IVA deve ser contabilizado como um valor maior do que o custo ou despesa do bem ou serviço adquirido. Nesse caso, isso pode ser deduzido na declaração de imposto de renda. No entanto, não pode ser deduzido na declaração de IVA, uma vez que não é necessário declará-lo.
Assim, a diferença entre os bens isentos e os excluídos é que os bens isentos, cuja taxa de IVA a pagar é de 0%, são efetivamente bens tributados, conferindo-se, portanto, o direito à dedução do IVA nas compras efetuadas..
Por outro lado, os bens excluídos não geram IVA. Por este motivo, os valores pagos a título de IVA não podem ser descontados, não havendo direito ao reembolso do imposto sobre o valor acrescentado.
Exemplos
Os artigos seguintes foram tomados como um exemplo do estatuto tributário nacional na legislação colombiana, de acordo com os artigos 424 e 476. Cada país terá em sua legislação correspondente a enumeração dos ativos excluídos que contemplou.
Bens excluídos
- Animais vivos das espécies caprina, suína ou ovina, galinhas, gansos ou perus.
- Produtos compostos por elementos naturais do leite e produtos alimentares feitos à mão à base de leite.
- Mel natural.
- Legumes frescos ou refrigerados.
- Grãos de café não torrados e grãos de cacau crus.
- Pão assado ou cozido, feito principalmente à base de farinhas de cereais.
- Água, incluindo água mineral carbonatada, e artificial ou natural.
- Frutas frescas, como banana, figo, abacaxi, abacate, goiaba, manga, uva, melão, melancia, mamão, maçã, pêra, damasco, cereja, pêssego, entre outros.
- Sementes de coentro, trigo, linho, nabo, girassol, amêndoas, nozes, algodão, mostarda, gergelim, rícino, melão, cártamo, para semear.
- Milho, arroz, aveia, soja, sorgo granífero, copra, amendoim, para plantio.
- Enxofre de qualquer tipo.
- Gás natural no estado gasoso e liquefeito, gás propano para uso doméstico e gás butano no estado gasoso.
- Energia elétrica.
- Antibióticos.
- Fertilizantes de origem vegetal ou animal, químico ou mineral.
- Inseticidas, fungicidas, rodenticidas e outros anti-roedores, herbicidas.
- Borracha natural.
- Pneus dos tipos utilizados em máquinas florestais ou agrícolas e em veículos.
- Redes para pesca.
- Papel jornal em folhas ou em bobinas.
- Moedas com curso legal.
- Tijolos de construção e blocos à base de argila, calicanto e cimento.
- Aparelhos e máquinas para preparar rações ou alimentos para animais.
- Tratores para uso agrícola.
- Máquinas para separar ou limpar frutas, ovos ou outros produtos agrícolas.
- Sistemas de irrigação por aspersão ou gotejamento. Gotejadores e aspersores para sistemas de irrigação.
- Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com deficiência, bem como seus acessórios e peças.
- Dispositivos e artigos ortopédicos, incluindo ligaduras e cintas médico-cirúrgicas.
- Lápis para colorir e escrever.
- Lentes de contato e óculos para óculos.
Serviços excluídos
- Serviços hospitalares, médicos, laboratoriais e clínicos, odontológicos e de saúde humana. Desta exclusão, estão excluídas as cirurgias plásticas diferentes das cirurgias estéticas funcionais ou restauradoras e os tratamentos de beleza.
- Serviços educativos prestados por entidades de educação pré-escolar, primária, média, especial e superior, inscritas como tal nas respectivas instituições do governo nacional.
- O serviço de transporte público, fluvial, marítimo e terrestre de pessoas em território nacional, e o transporte internacional e nacional, privado ou público de carga, aéreo, fluvial, marítimo e terrestre.
- O transporte aéreo nacional de passageiros com origem ou destino para rotas nacionais, onde não haja transporte terrestre organizado.
- Serviços públicos de energia, bem como energia à base de gás ou outros materiais.
- A água utilizada para abastecer o serviço público de esgotamento sanitário e aqueduto, serviço público de coleta de lixo e limpeza pública.
- Serviços de alimentação, que são contratados com recursos públicos, para utilização pelo sistema prisional, pelas escolas públicas de ensino, assistência social, polícia nacional, forças armadas, centros geriátricos públicos, cozinhas comunitárias e hospitais públicos.
- O serviço de aluguer de bens imobiliários para habitação e aluguer de espaços para mostras de artesanato e exposições nacionais, incluindo também manifestações culturais e artísticas.
- Retorno financeiro e juros de operações de crédito.
- Ingressos para eventos esportivos e culturais, inclusive de recreação familiar e musicais, para o cinema e também para espetáculos de cavalos, touros e caninos.
- Serviços funerários, sepultamento e exumação de cadáveres, cremação, manutenção e também aluguel de mausoléus e tumbas.
- Compra de licenças de software para desenvolver comercialmente conteúdo digital.
- Disponibilização de informática em nuvem (cloud computing), páginas web e servidores ou hospedagem.
Referências
- Course Hero (2019). Bens e serviços excluídos e isentos de IVA. Retirado de: coursehero.com.
- Gerencie (2017). Diferença entre mercadorias excluídas e isentas do imposto sobre vendas. Retirado de: gerencie.com.
- Gerencie (2017). Bens excluídos do imposto sobre vendas. Retirado de: gerencie.com.
- Estatuto tributário nacional (2019). Art. 424. Bens que não causam o imposto. Retirado de: statute.co.
- Atualize-se (2019). Bens excluídos do IVA. Retirado de: actualicese.com.