- Origem e história da ciência jurídica
- Idade Antiga
- Idade Média em diante
- Objeto de estudo
- Sistemas jurídicos apresentados
- Sistema jurídico romano-francês ou direito continental
- Sistema jurídico anglo-saxão ou
- A metodologia na ciência jurídica
- Método ciêntifico
- Método intuitivo
- Método discursivo
- Método dedutivo
- Método indutivo
- Conceitos relacionados à ciência jurídica
- Filosofia do direito
- Lei positiva
- Jurisprudência
- Referências
A ciência jurídica ou ciência do direito se refere à disciplina que se relaciona com o direito, sua interpretação e sistematização para dar uma aplicação justa. Ele enfatiza todas as leis que podem ser promulgadas por meio de legislação. Quando uma lei é promulgada, torna-se um elemento cuja aplicação é real dentro de um sistema jurídico.
Muito do conhecimento teórico do direito é aquele que está vinculado à ciência, que estabelece os princípios que vêm da filosofia e do direito natural. A ciência jurídica, por outro lado, é uma ciência social, pois o direito é classificado como um produto gerado a partir do social e não naturalmente.
A ciência jurídica enfatiza a lei para dar-lhe uma aplicação justa
Imagem por succo de Pixabay
O termo “ciência jurídica” tende a sofrer uma certa ambigüidade no campo do direito. Pode variar dependendo de como é usado em certas circunstâncias. Em alguns casos, é usado para se referir ao processo de estudo da lei ou ao resultado dele. Também pode ser usado para falar sobre qualquer disciplina que tenha o direito como objeto de estudo ou qualquer abordagem que possa ser qualificada como "ciência".
A ciência jurídica pode avaliar o direito e determinar seu funcionamento com base nos fenômenos sociais que são gerados após sua aplicação. A aplicação da ciência no campo jurídico sugere a identificação dos verdadeiros aspectos vinculados à investigação do que é considerado justo.
Origem e história da ciência jurídica
Idade Antiga
As origens das ciências jurídicas podem não estar relacionadas a uma abordagem científica em princípio. Parte dos sistemas jurídicos modernos vem da técnica jurídica romana. A partir daqui, sistemas como o romano-francês são derivados.
O direito romano refere-se ao sistema jurídico dos tempos da Roma Antiga e é amplamente usado hoje como parte do direito continental e em vários códigos civis do mundo.
Uma das contribuições mais importantes do direito é a compilação feita pelo imperador Justiniano I. Este compêndio chamado Corpus Juris Civilis vem do Renascimento e perdura até os dias de hoje. Ao longo da história, tornou-se o texto mais influente em relação à ciência do direito.
Idade Média em diante
Durante a Idade Média, qualquer avanço na lei foi ofuscado por normas religiosas às quais o elemento legal tinha de ser vinculado. Somente no século XII é que o direito romano começou a ser retomado e, posteriormente, começou a aparecer como um aspecto sistematizado, especialmente nas universidades italianas da época.
Durante o Iluminismo, novas formas foram dadas aos princípios jurídicos da antiguidade, como igualdade, equidade e justiça. O material para o constitucionalismo também foi fortalecido, o que deu lugar às declarações dos direitos constitucionais e até mesmo à própria declaração dos direitos humanos.
Algumas formas de Estado, como o socialismo, influenciaram o campo da ciência jurídica à medida que a questão da predominância de classe repercutia nos direitos políticos.
Objeto de estudo
Embora o direito não possa ser estabelecido como ciência exata, o estudo da ciência jurídica pode gerar um tipo de conhecimento objetivo e verdadeiro. A união das perspectivas filosófica e científica em relação ao direito tem a possibilidade de vislumbrar o caminho para o que é justo e o que é objetivo.
Na verdade, a dinâmica das ciências jurídicas também está sujeita a uma espécie de relatividade, uma vez que não existe uma fórmula exata no direito que possa funcionar universalmente.
A dinâmica jurídica das empresas muda conforme elas diferem de uma área para outra. Por isso, não é possível aplicar uma única fórmula e obter os mesmos resultados em nenhuma parte do mundo, pois a ciência do direito é particular em cada área.
Leis e regulamentos não aparecem da mesma forma em dois países totalmente diferentes, seja por fatores sociais, políticos ou culturais.
Sistemas jurídicos apresentados
Da técnica jurídica romana surge o sistema romano-francês e o sistema anglo-saxão.
Sistema jurídico romano-francês ou direito continental
É derivado do sistema que se origina na Europa continental e tem como raízes o direito romano, alemão e canônico. Normalmente, esse tipo de sistema jurídico é o mais utilizado pelos países europeus e por sua vez por aqueles que foram colonizados por eles.
Uma das características fundamentais desse sistema é que ele gira em torno do direito como fonte principal e com um significado que vai além da jurisprudência.
As regras da lei continental são estabelecidas em códigos. Os códigos de leis contêm um conjunto sistematizado de artigos que se relacionam entre si. Estas explicam o funcionamento dos mecanismos legais e também os princípios, direitos e benefícios relacionados com a lei.
O direito continental, em sua maior parte, é inspirado no direito romano e usa como referência muito importante a obra particular do imperador Justiniano I.
Também foi influenciado pelo cânone religioso durante a Idade Média. Dá prioridade ao poder legislativo e executivo, juntamente com as regras que deles possam emanar. Por outro lado, a área da jurisprudência limita-se à análise e interpretação da regulamentação em vigor.
A origem da expressão “direito continental” vem da separação do ponto de vista geográfico entre a Grã-Bretanha e o continente europeu. Dessa forma, outro sistema conhecido como "Common Law" foi desenvolvido no território britânico.
Sistema jurídico anglo-saxão ou
É um sistema jurídico originário da Inglaterra e aplicado na maioria dos países que tiveram forte influência anglo-saxônica. Neste sistema, todas as decisões judiciais baseiam-se nos tribunais, ao contrário do direito continental, onde a referência principal é o código civil ou a lei.
Esse tipo de aplicação da lei está vinculado à jurisprudência. Sua origem vem da Idade Média no Tribunal dos Reis, localizado em Westminster, próximo a Londres, e que influenciou quase todo o país.
Outros elementos que compõem a lei do Common Law são: a legislação, que pode incluir leis parlamentares, leis locais ou regionais, regulamentos, portarias municipais ou ordens do tipo ministerial. Também está vinculado aos costumes, como as leis comerciais e, por fim, o Common Law está associado a algumas referências de autoridade, como a doutrina.
A metodologia na ciência jurídica
Nesse âmbito, a metodologia busca estudar os métodos da ciência jurídica que podem ser aplicados ao direito no âmbito teleológico e axiológico. Para isso existem vários métodos gerais aplicados ao direito, alguns deles são:
Método ciêntifico
Tem uma relevância particular porque permite estabelecer pontos de encontro a partir de todos os métodos existentes. Como método fundamental da ciência, visa realizar um processo sistemático baseado na razão para obter a verdade científica. É responsável por gerar hipóteses e, em seguida, realizar sua verificação.
Método intuitivo
É caracterizada por ser uma primeira observação. O objeto de estudo é capturado a partir de uma perspectiva intuitiva que, então, utilizará métodos científicos para sua verificação, de forma que hipóteses ou teorias possam ser geradas.
Método discursivo
Aplicável quando o objeto de estudo é complexo ou carece de respostas imediatas. Consiste em cobrir o objeto indiretamente por meio da contemplação de diferentes pontos de vista, descobrindo passo a passo suas possíveis camadas e, em seguida, amarrando-o a um conceito. A maioria das técnicas dentro deste método usa pesquisa documental.
Método dedutivo
Obtenha conhecimentos ou princípios gerais para gerar conclusões. No campo jurídico, as normas jurídicas gerais costumam ser aplicadas a casos específicos.
Método indutivo
É responsável por considerar uma variedade de fenômenos particulares para tirar conclusões. Estude vários casos ou objetivos específicos que lhe permitam estabelecer uma conclusão geral. Pode ser complementado com o método dedutivo.
Conceitos relacionados à ciência jurídica
Filosofia do direito
É um ramo da filosofia que lida com o estudo da natureza do direito. É baseado em valores humanos, costumes, atitudes e comunidades políticas. Também se concentra na análise da relação que pode existir entre a lei e outros conjuntos de normas, como moralidade ou ética.
Lei positiva
Refere-se a uma obrigação devida à pessoa que tem direito. Essas obrigações podem ser legais ou morais. A lei positiva se refere a ações que devem ser realizadas de acordo com a lei. Isso nasce do consenso do homem e é concedido pelo Estado e pela sociedade.
Jurisprudência
No ordenamento jurídico do Common Law, as decisões são tomadas em correspondência com a jurisprudência.
Imagem de David Mark de Pixabay
Está amplamente relacionado à ciência do direito, muitas vezes sendo visto como a mesma coisa. Do ponto de vista filosófico, refere-se ao estudo do justo e do injusto.
No entanto, em um sentido mais amplo, a jurisprudência trata da interpretação da lei para uma aplicação prudente conforme apropriado em uma determinada situação. Entre outras definições, também é conhecido como o conjunto de princípios da lei que são seguidos em cada país de uma forma particular.
Referências
- Ochoa J. A história da ciência do direito. Ilustrado. Recuperado de ilustrado.com
- Foldvary F. Positive Rights. Enciclopédia de Justiça Global. Recuperado de link.springer.com
- Jurisprudência. Wikipédia, a enciclopédia livre. Recuperado de en.wikipedia.org
- Lei civil. Wikipédia, a enciclopédia livre. Recuperado de en.wikipedia.org
- Núñez A (2013) Five Models of Legal Science. Recuperado de journals.openedition.org
- Leiter B, Sevel M. (2017) Filosofia do direito. Encyclopædia Britannica, inc. Recuperado da britannica.com
- Blunden A (2003) Introdução à Ciência do Direito. Definições gerais e divisões. Recuperado de marxists.org
- O que é o «Common Law». Tradução jurídica. Recovered from legaltranslation.es
- Glendon M, Roland A (2018). Lei comum. Encyclopædia Britannica, inc. Recuperado da britannica.com