- Origem
- Ilustração
- Revolução Americana e Revolução Francesa
- Conceito
- Caracteristicas
- Lei de garantia escrita e rígida
- Racionalismo e liberalismo
- Divisão de poderes
- Direitos humanos
- Papel do Estado
- Referências
O c onstitucionalismo clássico é um termo para o sistema filosófico e político que surgiu após a Revolução nos Estados Unidos de 1776 e a Revolução Francesa de 1789. O conceito era para pensadores de fundo ideológico como Rousseau, Montesquieu ou Locke.
Até então, o sistema de governo mais comum era o absolutismo. Nisso não só havia um rei no comando com uma legitimidade buscada na religião, mas também havia uma grande diferença de direitos entre os diferentes súditos.
Declaração universal dos direitos humanos. Fonte: Jean-Jacques-François Le Barbier, via Wikimedia Commons
O constitucionalismo clássico buscou acabar com essa situação. Começando com os escritos dos filósofos nomeados, foi feita uma tentativa de consagrar a igualdade de todos os seres humanos. Da mesma forma, foi publicada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, garantindo a cada pessoa direitos inalienáveis.
Esse tipo de constitucionalismo baseava-se no estabelecimento de uma série de garantias do indivíduo contra o Estado. Esses foram recolhidos em um texto escrito, a Constituição, que se tornou a lei superior das nações que os promulgaram.
Origem
Segundo o historiador Don Edward Fehrenbacher, o constitucionalismo é definido como "" um complexo de ideias, atitudes e padrões de comportamento que estabelecem o princípio de que a autoridade do governo deriva e é limitada pela parte principal de uma lei suprema.
Dessa concepção política nasceram o sistema constitucional e o Estado de Direito. Nestes, ao contrário de outros regimes, o poder é limitado pela ação das leis. Acima de tudo isso está a Constituição, que não é em vão chamada em alguns lugares de "Lei das Leis".
Antes de esse conceito aparecer, com exceções históricas, o poder estava concentrado em muito poucos indivíduos. Em muitas sociedades, a religião foi usada para legitimar esse poder, que se tornou absoluto.
Ilustração
Os pensadores e filósofos europeus do século 18 foram os iniciadores de uma grande mudança social e política. Autores como Rousseau, Montesquieu ou Locke colocaram o ser humano acima da religião e afirmaram que todos nasceram iguais e com direitos inalienáveis.
Essas ideias apareceram pela primeira vez na Grã-Bretanha, embora tenham sido os franceses quem as elaborou mais profundamente. Ao final, os autores desenvolveram um trabalho teórico baseado no humanismo e na democracia.
Revolução Americana e Revolução Francesa
A Revolução Americana e a Revolução Francesa são consideradas o início do constitucionalismo clássico. O primeiro ocorreu em 1776 e o segundo em 1789.
Conforme indicado acima, o sistema político mais comum até então era a monarquia absolutista. Nestes, o rei gozava de poder quase ilimitado.
Depois do rei, havia duas classes sociais, sob o monarca, mas acima do resto: a nobreza e o clero. Por fim, surgiu a incipiente burguesia e o chamado terceiro estado, sem direitos de cidadania.
Essa situação foi uma das causas de ambas as revoluções, embora no caso americano tenha se confundido com a busca pela independência da Grã-Bretanha. Assim, dentro das intenções dos revolucionários de ambos os lugares era limitar o abuso de poder por parte do Estado.
A influência dos filósofos da época levou à elaboração de documentos que incluíam os direitos do homem. A Declaração da Virgínia (1776), a Constituição dos Estados Unidos (1787) e a Constituição francesa (1791) já contemplam boa parte desses direitos.
A obra culminante foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, redigida em 1789, que, como as outras mencionadas, consagrou os princípios constitucionais fundamentais.
Conceito
O constitucionalismo clássico baseia-se em dois conceitos intimamente relacionados. Ambos apareceram em oposição aos princípios do absolutismo.
O primeiro é a necessidade de garantir as liberdades e direitos individuais, acima dos desejos do Estado e da religião. Em segundo lugar, deixa claro que um país pode dotar-se de uma Constituição formal e ainda não estabelecer tais liberdades.
Em suma, o constitucionalismo clássico não requer apenas o aparecimento de uma Constituição, mas que tenha características definidas
Caracteristicas
Lei de garantia escrita e rígida
A primeira característica do constitucionalismo clássico e, portanto, dos regimes políticos baseados nesse conceito é a existência de constituições escritas.
Com exceção da Grã-Bretanha, cuja Magna Carta não se refletiu em nenhum texto, a França e os Estados Unidos redigiram suas constituições logo após suas revoluções.
Em ambos os casos, as constituições eram muito rígidas. A intenção era lembrar os governantes de seus limites, mesmo dando aos governados a capacidade de resistir à possível opressão que ocorre quando esses limites são ultrapassados.
Para os pioneiros do constitucionalismo, era necessário que a Constituição fosse escrita. Consideraram que aumentava as garantias de que era respeitado e seguido. Além disso, tornou mais difícil para qualquer pessoa tentar manipular o significado de cada lei.
Dessa forma, o constitucionalismo clássico passou a ser a forma de garantir os direitos do indivíduo contra o Estado. Esse sistema buscou estabelecer a segurança jurídica em todos os níveis.
Racionalismo e liberalismo
O constitucionalismo clássico era baseado no racionalismo. Desde a época do Iluminismo, os filósofos colocaram o homem e a razão acima da religião e da submissão aos reis. A Revolução Francesa veio falar da Razão da Deusa.
Para esses teóricos, a razão era a única qualidade capaz de ordenar a sociedade por meio de normas escritas.
Em certos aspectos, esse primeiro constitucionalismo também passou a incorporar aspectos relacionados ao liberalismo, entendido como a importância da liberdade individual em todas as áreas.
Divisão de poderes
Em sua tentativa de limitar o poder do Estado perante os cidadãos, o constitucionalismo clássico estabeleceu uma divisão de poderes que levou à separação de poderes.
Assim nasceu a divisão do Executivo, Legislativo e Judiciário, que exerceu o controle mútuo para que não extrapolassem suas funções.
Direitos humanos
Outro dos elementos mais importantes que caracterizam esse constitucionalismo é o surgimento do conceito de direitos humanos. Tanto as primeiras constituições quanto a própria Declaração de Direitos foram marcos fundamentais a esse respeito.
Para os teóricos da época, cada ser humano é titular de direitos. Essas seriam declarações dos poderes atribuídos pela razão a cada indivíduo.
Papel do Estado
O Estado é considerado pelo constitucionalismo clássico como um leste artificial, criado por seres humanos. Sua função seria garantir o exercício dos direitos de cada cidadão.
O poder exercido pelo Estado está sujeito à soberania popular. A autoridade, de acordo com essa visão, vem das pessoas e são os cidadãos que devem decidir como organizá-la e exercê-la.
Referências
- Universidade de Azuay. Constitucionalismo clássico, Notas sobre o direito constitucional. Recuperado de docsity.com
- Speroni, Julio C. Antecedentes históricos do constitucionalismo. Obtido em la-razon.com
- Aluno do ponto. Constitucionalismo clássico. Obtido em estudiopuntes.com
- Bellamy, Richard. Constitucionalismo. Obtido em britannica.com
- Enciclopédia Internacional de Ciências Sociais. Constituições e Constitucionalismo. Obtido em encyclopedia.com
- Howard Macllwain, Charles. Constitucionalismo: Antigo e Moderno. Obtido em constitution.org
- Kreis, Stevens. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (agosto de 1789). Obtido em historyguide.org