- Conceito de delito ilegal ou quase contravenção
- Diferença com crime malicioso
- Elementos do crime de contravenção culpável ou quase contravenção
- O dano
- Causalidade
- Intencionalmente
- A previsão
- Exemplos de crimes ilícitos ou ilícitos
- Casos de negligência
- Casos de imprudência
- Casos de imperícia
- Referências
O culpado ou quase delito é a expressão jurídica que se refere a uma ação ou omissão que causa dano, sem a intenção de causá-lo. Geralmente ocorre quando a pessoa age com negligência, imprudência ou inexperiência, mas sem a vontade deliberada de cometer um crime.
Um exemplo desse tipo de crime é o de um homem que dirigia em vias públicas, ultrapassou os níveis de velocidade permitidos e atropelou um pedestre que, com o impacto, morreu.
Crimes ilícitos geralmente recebem penas menores do que as intencionais. Fonte: pixabay.com
O desejo do motorista não era matar, mas ao ultrapassar os limites de velocidade agia de forma imprudente e sem cautela. A pessoa tinha que prever os riscos que seu comportamento inadequado poderia acarretar e mesmo assim foi em frente e levantou o fato.
Embora ambas as ações sejam ilegais, a diferença entre um crime negligente e um crime malicioso é a intenção. Enquanto no quase-delito a ação é realizada sem a intenção de fazer o mal ou causar dano, no segundo ela tem essa vontade.
Voltando ao exemplo anterior, seria o caso de um motorista que quis atropelar o pedestre e o fez de propósito.
Conceito de delito ilegal ou quase contravenção
A noção de culpável ou quase-delito costuma ser usada tanto no direito civil quanto no penal e implica a execução do dano livremente, mas sem malícia, por qualquer causa que pudesse ser evitada.
Implica um conceito de culpa que se encontra em um estado intermediário entre a fraude, onde há uma vontade deliberada de cometer um crime, e a força maior, na qual o ato não pode ser previsto ou resistido.
Nestes casos costuma haver negligência, imprudência e inexperiência, pois o agressor tem a possibilidade de prever os riscos que as suas ações podem acarretar e seguir em frente.
Desta forma, embora sua intenção não seja causar o dano, a pessoa não tem o cuidado suficiente em seu comportamento para evitá-lo.
Diferença com crime malicioso
Ao contrário do crime negligente ou quase ilícito, ao falar em fraude a pessoa tem o desejo de cometer o ato ilícito e fá-lo com conhecimento e aceitando as consequências que isso acarretará.
Nesse caso, existe a intenção e uma vontade específica de cometer um crime e causar danos, conhecendo e compreendendo o resultado da ação.
Em geral, quando são julgados, os atos maliciosos recebem uma pena e sanção maiores do que os ilícitos ou quase crimes.
Elementos do crime de contravenção culpável ou quase contravenção
Para falar de um crime negligente ou quase ilícito, quatro elementos principais devem ser dados: o dano, a causalidade, a intenção e a previsão.
O dano
Em primeiro lugar, deve haver uma violação da lei que cause dano, prejuízo ou dor, seja a uma pessoa, a algo ou à propriedade de outra.
Esse dano pode ser atual -quando já ocorreu-, emergente -quando se espera que ocorra no futuro- ou perda de lucro -é o benefício que não é mais percebido como consequência-.
Causalidade
Nesses casos, o dano ocorre por um motivo ou motivo. Isso pode ser devido a uma ação ou omissão, ou seja, realizar ou deixar de fazer determinado comportamento.
As principais causas de falta ilícita ou quase infração são negligência, quando há descuido; imprudência, ao agir de forma imprudente e sem cautela; e imperícia, quando se atua sem capacidade técnica ou profissional para o desempenho de determinada função.
Intencionalmente
Para que seja considerada uma negligência ou quase contravenção, o principal elemento é a falta de intenção. A pessoa não deve ter a vontade maliciosa de causar dano, enganar alguém ou violar uma obrigação.
A previsão
Por fim, a possibilidade de ocorrência do crime deve ou deveria ter sido prevista.
Nestes casos, a culpa ocorre pela omissão da conduta adequada ou, mesmo tendo-a contemplado, pela confiança em poder evitar suas consequências.
Exemplos de crimes ilícitos ou ilícitos
Em geral, o crime culposo ocorre por negligência, imprudência ou inexperiência. Fonte: pixabay.com
Casos de negligência
Um exemplo de crime doloso por negligência é o de uma pessoa que deixa uma arma carregada sobre a mesa em um local onde há crianças. Se um menor pegar a arma e atirar em outra, o indivíduo que a colocou ali será responsável.
Da mesma forma, quem acende uma fogueira no meio de uma floresta sai sem apagá-la e aí se espalha e acende.
Outro caso é o do filho que cuida de um pai idoso doente e, por engano, dá remédio ou dá a dose errada e por isso ele morre.
Casos de imprudência
Além do já citado crime do motorista acidentado por ultrapassar o limite de velocidade permitido, outro exemplo semelhante de imprudência é o de quem dirige um carro enquanto fala ao celular.
O mesmo é quem passa no sinal vermelho, quem dirige sob o efeito de drogas ou álcool ou quem usa carro com freios danificados.
Outro exemplo é o da pessoa que fuma em um posto de gasolina ou em outro local proibido. Todas essas ações são arriscadas e aumentam as chances de ocorrência de um acidente.
Casos de imperícia
Continuando com os exemplos de estradas, um caso de negligência seria o de quem dirige um carro sem fazer aulas de direção ou sem carteira de habilitação que o habilite.
O mesmo é o médico que realiza uma operação para a qual não está habilitado ou preparado e, em consequência de seus erros, o paciente morre ou fica com alguma deficiência.
Também o arquitecto que realiza a construção de um edifício ou de uma ponte que desmorone devido aos seus erros e cause danos a terceiros.
Referências
- Aguilar Cabrera, Denis (2015). Problemático na configuração do criminoso culpado. Direito penal online. Disponível em: Derechopenalonline.com
- Ossorio, Manuel (1974). Quase delito. Dicionário de ciências jurídicas, políticas e sociais. Editorial Heliasta. Bons ares. Argentina.
- Rigoberto Paredes & Asociados Abogados. Qual é a diferença entre crime culpável e crime doloso? Disponível em: rigobertoparedes.com
- Quasi, Wikipedia. Disponível em: Wikipedia.org
- Dicionário da Real Academia Espanhola (RAE). Disponível em: rae.es