- Distinção entre efeitos de obrigações e efeitos de contratos
- Efeitos das obrigações sobre o credor
- Tutela satisfatória
- Tutela conservadora
- Tutela Resolutória
- Tutela compensatória
- Efeitos das obrigações em relação ao devedor
- Referências
Os efeitos das obrigações são definidos como as consequências jurídicas que têm origem na existência e eficácia da obrigação. Qualquer ato jurídico gera obrigações, unilateral ou bilateralmente, para as duas partes na relação jurídica.
Os efeitos gerados pelas obrigações dependem do tipo de obrigação: pode ser uma obrigação de dar, fazer ou não fazer. Incluem os mecanismos de que dispõe a lei para alcançar o cumprimento correto e oportuno da obrigação, quando isso não ocorre em tempo hábil ou em sua totalidade por meio de canais regulares.
Existem três poderes: o direito de reclamar o cumprimento forçado da obrigação, o direito em segunda instância de reclamar uma indemnização financeira pelos danos sofridos pelo cumprimento forçado e o direito de que os bens do devedor continuem sujeitos ao cumprimento da obrigação.
Os mecanismos previstos na lei para o cumprimento da obrigação implicam no direito de requerer medidas conservadoras, ações oblíquas ou sub-rogatórias, paulianas ou revogatórias, e o benefício de separação de bens.
Distinção entre efeitos de obrigações e efeitos de contratos
Legalmente, os efeitos de um contrato não podem ser assimilados aos efeitos de uma obrigação. Os efeitos de um contrato são as obrigações que emanam do próprio contrato; a causa da obrigação é o próprio contrato.
Pelo contrário, os efeitos das obrigações referem-se precisamente aos efeitos destas sobre o devedor que tem a obrigação de as cumprir. Para tanto, a legislação confere ao credor direitos que garantem o cumprimento.
O credor e o devedor têm uma relação jurídica obrigatória que os une e, em consequência disso, surgem os efeitos das obrigações.
Normalmente, no campo do direito, o devedor cumpre voluntariamente a sua obrigação sem ser exigido. Quando isso não acontece é quando ocorrem os mencionados efeitos das obrigações.
Além disso, os efeitos dos contratos não se esgotam nas obrigações, mas têm outros efeitos que nada têm a ver com isso. Por exemplo, contratos como uma transação ou novação não produzem efeitos semelhantes às obrigações.
Efeitos das obrigações sobre o credor
A lei estabelece ferramentas e processos capazes de salvaguardar o credor. Existem quatro formas de proteger os direitos do credor sobre a dívida: tutela satisfatória, tutela conservadora, tutela resolutiva e tutela compensatória.
Tutela satisfatória
O credor tem o direito de cumprir sua obrigação de maneira satisfatória. Pode ser alcançado por cumprimento voluntário ou a obrigação também pode ser satisfeita, mediante pagamento ou cumprimento por parte de terceiros. Se nenhuma dessas duas opções ocorrer, ainda existem vários cursos de ação:
- Invocar a execução forçada para alcançar o cumprimento da obrigação. Esta é efectuada através de reclamação perante os órgãos judiciais e através de resolução judicial contrária ao devedor.
- Invocar compensação financeira pelo não cumprimento da obrigação. É o que se denomina efeito anormal da obrigação. É importante destacar que não há obrigação adicional, mas que é a mesma embora o objeto tenha mudado: há compensação financeira em vez do benefício.
- Rescisão do contrato. Exigir a resolução do contrato que decorre da obrigação; É chamada de tutela jurisdicional. Trata-se de devolver as coisas à situação anterior à contratação, o que por vezes implica uma indemnização por danos e até lucros cessantes.
Tutela conservadora
Compreende vários aspectos: por um lado, garantir o direito ao crédito; por outro lado, proteja os bens do devedor. Desse modo, abrange todas as etapas que garantem proteção preventiva ao credor, como o reconhecimento de uma dívida.
Outro mecanismo para proteger os ativos do devedor é um poder pelo qual os credores têm o poder de administrar e revisar os ativos do devedor em face de processos que podem ser prejudiciais aos seus interesses. Refere-se principalmente a situações de fraude ou simulação.
Nesta mesma linha estão as ações de separação de bens, caso o credor entenda que podem ficar sem a garantia patrimonial que lhes garanta o crédito.
Tutela Resolutória
Quando os contratos produzem obrigações para ambas as partes, parece que o direito de rescindir o contrato é assumido pela pessoa que não o violou em comparação com aquele que o violou.
Desta forma, a tutela resolutiva confere à parte que acatou o poder de se separar de alguma forma daquele contrato rompido e seguir em frente.
Tutela compensatória
São efeitos de proteção em termos de prevenção, indenização por danos e reparação originados na violação da obrigação.
Não só estão nesta esfera os danos decorrentes do prejuízo ao interesse da prestação, mas também outros danos que prejudicam outros interesses que não o da prestação.
Efeitos das obrigações em relação ao devedor
O devedor tem um papel não muito ativo na relação de obrigação. Claro, você tem certos direitos:
-Direitos antes do cumprimento. O devedor tem o poder de obter colaboração e recepção. Se o credor não cooperar, pode ser considerado um inadimplemento do credor.
-Direito na hora de cumprir a obrigação. O devedor tem a opção de efetuar o pagamento em juízo ou em consignação.
- Cumprimento correto efetuado. Quando o devedor executa a prestação sujeita à obrigação, tem o direito de reclamar o recibo ou o título de liberação.
-Direitos após conformidade. O devedor é exonerado da dívida no momento do cumprimento e o credor não tem ações contra ele.
-Direito de rejeitar as ações do credor quando a obrigação terminou ou mudou legalmente.
Referências
- Jorge Llambias. Efeitos das obrigações (Direito Civil). Laultimaratio.com
- Definição legal. Efeitos das obrigações. Definicionlegal.blogspot.com
- Angela M. Zambrano. (2011). Efeitos das obrigações. Gerencia.com
- Juan Andrés Orrego (2018). Efeitos das obrigações. Juanandresorrega.com
- Hilda (2010). Efeitos das obrigações. rightlaguia2000.com