- Fontes de Direito
- Classificação
- Fontes reais
- Fontes formais
- Fontes históricas
- Outras fontes
- Características de fontes reais
- Tipos de fonte reais
- Exemplos de fontes reais de direito
- Referências
As verdadeiras fontes do Direito são todos os fatores, circunstâncias, fenômenos ou eventos de diferentes naturezas e significados que determinam o conteúdo da norma jurídica. Eles também são conhecidos como fontes de materiais.
Para determinar o conteúdo das regras de conduta, o legislador deve estudar o fenômeno social a ser regulamentado. Deve-se considerar também as necessidades do grupo, fatores econômicos, físicos, religiosos, morais, históricos e tantos outros que influenciam o conglomerado social.
As fontes de direito são classificadas em reais, formais e históricas. Fonte: Pixabay
Precisamente esses fatores de natureza variada são os chamados fontes reais ou materiais do Direito. Dependendo deles, será especificado como resolver o conflito de interesses para o qual a regra se aplica.
Fontes de Direito
A palavra 'fontes' é utilizada no campo jurídico de forma metafórica, para se referir aos atos ou eventos aos quais está vinculado o nascimento, a modificação ou a extinção de uma norma jurídica, independentemente da raça ou natureza.
Peniche Bolio assinala que “fonte do Direito é tudo o que produz Direito”, enquanto Miguel Reale os define como os “processos ou meios em virtude dos quais as normas jurídicas se concretizam com força legítima obrigatória, ou seja, com validade e eficácia no contexto de uma estrutura normativa ”.
Classificação
Uma das formas mais comuns de classificar as fontes do Direito é dividi-las em: reais ou materiais, formais e históricas.
Fontes reais
As chamadas fontes reais seriam características, necessidades e elementos distintivos de um grupo social ou comunidade que se refletem em suas próprias normas, uma vez que suas necessidades definem seu conteúdo e abrangência.
Fontes formais
As fontes formais são procedimentos que fazem com que as normas adquiram caráter jurídico, ou seja, é a forma como as normas de conduta se tornam exigíveis. São de natureza instrumental, pois através deles se pretende saber quando e em que condições determinada norma jurídica é válida ou obrigatória.
Em caso de não cumprimento, criam a possibilidade de aplicação de uma sanção. Exemplos de fontes formais podem ser a legislação promulgada pelo congresso de um país ou tratados internacionais sobre saneamento ambiental.
Fontes históricas
No que se refere às fontes históricas, refere-se a todos aqueles documentos que, embora não estejam em vigor, contêm disposições normativas de determinado período, além de compilar argumentos expostos nessas práticas.
São importantes porque nos permitem saber como evoluiu a forma como as diferentes situações jurídicas são reguladas em diferentes contextos. Exemplos de fontes históricas podem ser as Leis das Índias, o Código de Hamurabi ou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
Outras fontes
Existem outros critérios pelos quais as fontes de direito são classificadas. Uma delas é diferenciar as fontes políticas das culturais. Os primeiros aspiram à organização coletiva ou aos processos constitucionais. Estes últimos são aqueles obtidos observando o passado e comparando-o com o presente legal.
Outra diferenciação são as fontes originais e as fontes derivadas. Os originais criam o direito do nada, ou seja, antes não havia regulamentação sobre a situação. Derivados são aqueles que se inspiram em um quadro jurídico anterior.
Características de fontes reais
As fontes reais são fatores e elementos que determinam o conteúdo dos padrões. Sua primeira característica seria que constituem o antecedente lógico e natural do Direito, ou seja, prefiguram o conteúdo ou contêm as soluções que as normas jurídicas devem adotar.
São de grande extensão e tão variados quanto as condições de vida de uma comunidade, a realidade social, econômica, geográfica e política de um determinado Estado. Inclui também uma multiplicidade de elementos intangíveis como os princípios, aspirações, valores, ideais e crenças que predominam em uma sociedade, que dão forma às suas regulamentações.
Não é possível obter um inventário das fontes reais, por isso o que normalmente se identifica nas normas jurídicas são os motivos que levaram o legislador a criá-lo, reformá-lo ou suprimi-lo, fatores esses que determinarão a eficácia da legislação, na medida em que que resolva o problema ou regule a situação para a qual foi criado ou modificado.
São elementos que dinamizam o Direito, pois à medida que esses fatores da sociedade evoluem, há a necessidade de adequar rapidamente a regulamentação às novas condições.
Dada sua infinita variedade, considera-se que a importância dos fatores que influenciam a formação do Direito varia de um momento para outro. Portanto, a hierarquia é variável e depende do tipo de norma e do momento histórico.
As fontes materiais podem adquirir tal importância que pode chegar o momento em que se tornem fontes formais nos processos de produção da lei.
Por fim, o estudo desses fatores de natureza social, econômica, política, histórica, etc. Não é um campo do direito em si, mas faz parte do objeto de estudo de disciplinas meta-científicas, como a sociologia jurídica, a história do direito e a filosofia.
Tipos de fonte reais
Os alunos do assunto geralmente classificam as fontes reais de duas maneiras:
- A primeira classificação seria primária e secundária, que se referem respectivamente à sociedade e ao conjunto de circunstâncias que a cercam, impactando ou influenciando.
- A segunda classificação que surge divide-os em reais e ideais, que assumem respectivamente o seu sentido tangível, factual ou conceptual, mental.
Exemplos de fontes reais de direito
As verdadeiras fontes da lei também são conhecidas como materiais. Fonte: Pixabay
Para exemplificar da maneira mais simples as fontes reais ou materiais do Direito, convém recapitular uma de suas classificações em dois grandes grupos.
Os de importância factual ou real, ou seja, fatores de natureza muito heterogênea que podem influenciar mais ou menos imediatamente a produção do Direito. Referimo-nos a circunstâncias políticas, sociais, econômicas, históricas, geográficas e culturais.
Exemplos deles podem ser revoluções, eleições, movimentos migratórios, partidos políticos, crime, crise energética, paralisações de trabalho, mudanças climáticas, entre outros.
Aqueles de significado ideal, isto é, aqueles fatores que contêm um motivo ideológico que funcionam como utopias e que se constituem como diretrizes para determinar o conteúdo do Direito. Os ideais mais comuns são religiosos, políticos, culturais e científicos.
Exemplos deste tipo de fontes materiais ideais são as fundações islâmicas, a doutrina socialista ou tendências científicas como a manipulação genética, entre outras.
Referências
- Fabra Zamora, J. e Rodríguez Blanco, V. (2015) Enciclopédia de Filosofia e Teoria do Direito. México: Universidade Nacional Autônoma do México, Instituto de Pesquisa Jurídica. Recuperado de biblio.juridicas.unam.mx/
- Fontes de direito. (2019, 02 de dezembro). Wikipedia, The Encyclopedia. Recuperado de wikipedia.org
- Conceito de Fontes de Direito. (sf). Recuperado de concept.de
- Egaña, M. (1984). Notas introdutórias ao Direito. Caracas: Critério Editorial.
- Rojas González, G. (2018). Fontes de direito. Universidade Católica da Colômbia. Coleção Filosofia Jus N ° 4