- Por que a Colômbia é um estado social de direito? Princípios constitucionais
- 1- Soberania popular
- 2- Pluralidade política e democrática
- 3- Mercado Livre
- 4- Separação de poderes
- Referências
A Colômbia é um estado social de direito porque os colombianos assim decidiram e porque o objetivo de suas instituições é o bem-estar coletivo. O sistema de proteção social na Colômbia é o resultado da conjugação de vários componentes estabelecidos nas últimas duas décadas. Os dois componentes principais no início eram a seguridade social e a assistência social.
O sistema integrado de seguridade social tem seu início com a Lei 100 de 1993, que promoveu reformas estruturais no componente segurador do sistema no que diz respeito à saúde e previdência.
O artigo 1 da Constituição Política da Colômbia afirma que: “A Colômbia é um Estado social de direito, organizado na forma de uma República unitária, descentralizada, com autonomia de suas entidades territoriais, democrática, participativa e pluralista, fundada no respeito pela dignidade humano, no trabalho e na solidariedade das pessoas que o integram e na prevalência do interesse geral. ”
Além disso, o referido artigo encontra-se no capítulo dos princípios fundamentais, colocando o referido estatuto como fundamento da República da Colômbia. Em suma, um estado social de direito tem certas características, ou papéis fundamentais que lhe conferem este estatuto.
Esse termo ou filosofia política introduzido pelo economista Lorenz von Stein atende a certos padrões que tornam o Estado Social de Direito uma realidade.
Por que a Colômbia é um estado social de direito? Princípios constitucionais
1- Soberania popular
Um dos princípios fundamentais do estado social de direito afirma que a soberania reside nas pessoas. Além disso, apresenta-o como um direito universal e intransferível do cidadão e de expressão democrática.
O estado social de direito promove um estado que não é absolutista e que respeita os direitos individuais dos seus cidadãos, bem como uma democracia representativa e respeito pelas minorias. Nesse tipo de Estado, o direito de expressão é garantido a todos, por meio de sindicatos, associações, sindicatos e partidos políticos, entre outros.
No artigo 103, do capítulo 1, do título IV: “Sobre a participação democrática e os partidos políticos” da Constituição colombiana, lê-se:
2- Pluralidade política e democrática
Sob esta premissa promulgada na referida Constituição, o Estado colombiano garante a pluralidade política e democrática como princípio do Estado social de Direito.
Ou seja, não existe regime absolutista e o Estado promove o conceito pleno de defesa da democracia e da expressão cidadã.
3- Mercado Livre
O papel do Estado no estado social de direito é concebido pela ideia de que é uma entidade reguladora mais não intervencionista que garante que as leis de mercado sejam executadas sem qualquer inconveniente. Nesta filosofia, o Estado não intervém na economia como industrial ou como empresário, ao contrário da filosofia marxista.
Esta visão do Estado é determinada pela frase francesa "laissez faire, laissez passer" expressa por Vincent de Gournay e cuja tradução seria: "deixa passar, deixa passar". Esse termo foi uma das expressões mais populares da Revolução Francesa, mãe do liberalismo.
Na Constituição da República da Colômbia, no artigo 333, do capítulo 1 do título XII: "Do regime econômico e das finanças públicas" se expressa o seguinte:
A República da Colômbia é determinada pelo mercado livre, com um Estado que não intervirá na atividade econômica a menos que seja exigido por lei, cartelização ou monopólios, fatos que afetam o curso sagrado do mercado livre e da livre concorrência.
4- Separação de poderes
"Liberdade, igualdade e legalidade" foram os princípios expressos, ou um dos maiores slogans da Revolução Francesa. O ilustre Montesquieu afirmou que o Estado deveria ser dividido em três poderes: legislativo, executivo e judicial, para evitar abusos de poder os três deveriam se controlar.
Este princípio fundamental no estado social de direito garante que o regime não conduza ao monarquismo absolutista ou à tirania. Para Montesquieu, o poder só poderia ser interrompido por meio de outro poder, e que estes deveriam ser autônomos e não ser governados por nenhum outro poder do Estado.
A Colômbia, como Estado Social de Direito, estabelece o seguinte em sua constituição por meio do Artigo 113, Capítulo 1 do Título IV: “Sobre a estrutura do Estado”:
O Executivo, chefiado pelo Presidente da República, o Judiciário, chefiado pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e o Legislativo, chefiado pelo Presidente do Congresso. Todos os três fazem parte daquele contrapeso institucional indissociável que garante o cumprimento da Constituição e de suas leis.
Do poder executivo, o presidente e seu gabinete têm autoridade para exercer as leis aprovadas em plenário pelo Congresso e que não violem a Constituição.
Ao poder judicial na sua autonomia cabe retirar do poder os casos de corrupção e violação da constituição, sem qualquer matiz político que garanta a eficácia deste poder.
Referências
- Brebner, John Bartlet (1948). "Laissez Faire e a intervenção do Estado na Grã-Bretanha do século XIX". Journal of Economic History 8: 59-73.
- Rios Prieto, Juan (2015). Estado de bem-estar e política social na Colômbia: por que a Colômbia é um retardatário na proteção social?
- Richard Bellamy: "The Transformation of Liberalism" em "Rethinking Liberalism" (Pinter 2000).
- Extraído de encolombia.com.
- Constituição Política da Colômbia (1992). Tribunal Constitucional Conselho Superior da Câmara Judiciária Administrativa - Cendoj.